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0084 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

Neste Ministério as despesas com o pessoal assumem 119,6 milhões de euros, o que representa 20% do total da despesa consolidada, sendo ainda de referir as componentes de aquisição de bens e serviços e de aquisição de bens de capital, que assumem pesos muito aproximados (17,3% e18,2%, respectivamente).
O número total de efectivos neste Ministério, em 31 de Julho de 2005, incluindo os Serviços e Fundos Autónomos, era de 5026 elementos.

II - Conclusões

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da Republica a proposta de lei n.º 40/X, que aprova o Orçamento do Estado para 2006.
2 - A proposta foi apresentada nos termos constitucionais legais e regimentais, cumprindo os requisitos formais exigidos pelo artigo 138.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - A proposta de lei sub judice encontra-se já agendada, para efeitos de apresentação e discussão na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para as reuniões a terem lugar nos dias 9, 10 e 11 de Novembro de 2005.

Face ao exposto, a Comissão de Poder Local Ambiente e Ordenamento do Território é do seguinte

III - Parecer

A proposta de lei n.º 40/X, que aprova o "Orçamento do Estado para 2006", encontra-se em condições de ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 2 de Novembro de 2005.
O Deputado Relator, Luís Vaz - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - As conclusões foram aprovadas por maioria, com os votos a favor do PS, votos contra do PSD e PCP e as abstenção do CDS-PP e do Deputado do PSD Miguel Queiroz.
O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PS, PCP e CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do Deputado do PSD Miguel Queiroz.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

I - Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/X, referente ao Orçamento do Estado para 2006, que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 17 de Outubro de 2005, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no Regimento da Assembleia da República e na lei.
É da competência da Comissão de Educação, Ciência e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento de Estado para 2006 nas suas vertentes relativas à educação, ensino superior, ciência, cultura, juventude e desporto.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, foram realizadas quatro reuniões conjuntas da Comissão de Orçamento e Finanças com a Comissão de