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0085 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

Educação, Ciência e Cultura, às quais compareceram em audição, para apresentar e debater a proposta de lei em apreciação, os membros do Governo que tutelam as áreas que cabem no âmbito das competências materiais desta Comissão Parlamentar.
A este respeito importa referenciar que estas mesmas audições não se revelaram integralmente esclarecedoras. Ao contrário do costume parlamentar instituído, os membros do Governo em causa não disponibilizaram informação detalhada sobre as respectivas valências do Orçamento do Estado, dificultando a abordagem às mesmas. Apesar de nenhum membro do Governo ter, antecipadamente, munido os Deputados com o denominado "orçamento por acções", é de integral justiça, contudo, diferenciar aqueles membros do Governo que forneceram elementos, apesar de insuficientes, na própria reunião (Ministra da Educação), os que anunciaram fazê-lo mais tarde (Ministra da Cultura) e os que simplesmente se recusaram a fazê-lo (Ministro da Presidência).
Merece particular destaque negativo, igualmente, a forma abrupta e absolutamente injustificada com que o Sr. Presidente da 1.ª Comissão Parlamentar concluiu a audição com o Sr. Ministro da Presidência, não permitindo um debate minimamente esclarecedor sobre as múltiplas áreas da sua tutela.
De igual modo, cumpre destacar que os quadros apresentados na proposta governamental e nas referidas audições, comparativos com orçamentos relativos a anos anteriores, variam em função de critérios pouco evidentes.
Aliás, como regra, o Governo não adoptou a natural opção de comparar o Orçamento do Estado inicial para 2006 com o Orçamento do Estado inicial de 2005 (os valores verdadeira e rigorosamente comparáveis). Pelo contrário, oscila-se entre comparações com o "orçamento rectificado" com a "estimativa de execução" ou, mesmo, com o "orçamento executado".
Apesar da crítica que expressamente se pretende assumir, a bem do rigor e da coerência, adopta-se no presente relatório e parecer os mesmos parâmetros e valores da proposta de lei a que diz respeito.

II - Sobre a proposta de lei n.º 40/X, Orçamento de Estado para 2006

Educação
I - Políticas:
No domínio da educação e formação, o Governo assume como compromisso "colmatar os défices de qualificação da população portuguesa, contribuindo, dessa forma, para aumentar a coesão social e a modernização económica e tecnológica do País, bem como fortalecer o espírito de cidadania no quadro preconizado pela Estratégia de Lisboa".
Neste sentido, o Governo considerou como principais objectivos a concretizar nesta legislatura:

- Combater o insucesso e abandono escolares;
- Alargar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida;
- Colocar as escolas ao serviço das aprendizagens dos alunos;
- Reforçar o papel da administração educativa no serviço às escolas e às comunidades;
- Aprofundar a cultura e a prática da avaliação.

Em cumprimento destes objectivos, propõe-se o Ministério da Educação, em colaboração, em certos casos, com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), promover as seguintes medidas em 2005/2006:

No combate ao insucesso e abandono escolares:
- Continuação do alargamento da rede da educação pré-escolar, para atingir no final de 2006 uma taxa de frequência das crianças com 5 anos de idade da ordem dos 90%;
-Lançamento de um programa de formação contínua em matemática para os professores do 1º ciclo do ensino básico que deverá numa primeira fase abranger os professores dos 3.º e 4.º anos de escolaridade;
- Valorização do ensino da língua portuguesa, lançando o Plano Nacional de Leitura e a manutenção e reforço das bibliotecas escolares;
- Promoção do ensino experimental das ciências no ensino básico, quer através do Programa Ciência Viva quer de um programa de formação contínua nesta área;
- Generalização do ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo, como oferta educativa extra-curricular, de forma progressiva, através de um modelo flexível e descentralizado envolvendo autarquias, associações de professores, institutos de línguas e outras entidades que reúnam os requisitos necessários;
- Prossecução do processo de informatização dos estabelecimentos de modo a generalizar o acesso e uso das novas tecnologias de informação e comunicação, como ferramentas essenciais na sociedade do conhecimento;
- Diversificação das ofertas profissionalmente qualificantes no ensino básico (3.º ciclo) e no ensino secundário.