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0009 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

5 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a cento e vinte dias do termo pretendido do contrato.
6 - (…)."

Favor -
Contra -
Abstenção -
PREJUDICADA

Proposta de substituição do PCP
Artigo 1101.º
Denúncia pelo senhorio

b) Quando se proponha ampliar o prédio ou construir novos edifícios em termos de aumentar o número de locais arrendáveis.

Favor - PCP, BE
Contra - PS
Abstenção - PSD, CDS-PP
REJEITADA

Proposta de eliminação do PCP
Artigo 1101.º
Denúncia pelo senhorio

- Eliminar

Favor - PCP, BE
Contra - PS, PSD, CDS-PP
Abstenção -
REJEITADA

Proposta de alteração do PCP
Artigo 1103.º, n.º 8

8 - A denúncia do contrato para demolição ou ampliação do edifício, prevista no artigo 1101.º alínea b) é objecto de legislação especial.

Favor -
Contra -
Abstenção -
PREJUDICADA

Proposta de eliminação do PCP
Artigo 1104.º
Confirmação da denúncia

Propõe-se a eliminação do artigo 1104.º

Favor -
Contra -
Abstenção -
PREJUDICADA

Proposta de alteração do PS
Artigo 3.º
Aditamento ao Código Civil

Os artigos 1064.º a 1113.º do Código Civil, incluindo as correspondentes Secções e Subsecções, são repostos com a seguinte redacção: