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0034 | II Série A - Número 075 | 14 de Janeiro de 2006

 

Artigo 43.º
Sinalização

1 - A inexistência de sinalização das zonas críticas referidas no artigo 6.º não afasta a aplicação das medidas de condicionamento de acesso, de circulação e de permanência estabelecidas no artigo 22.º.
2 - A Direcção-Geral dos Recursos Florestais assegura, junto dos meios de comunicação social, a publicitação das zonas críticas, nos termos do artigo 25.º.

Artigo 44.º
Definições e referências

1 - As definições constantes do presente diploma prevalecem sobre quaisquer outras no âmbito da defesa da floresta contra incêndio.
2 - A referência feita a planos de defesa da floresta municipais entende-se feita a Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Artigo 45.º
Regime transitório

Exclui-se do âmbito de aplicação do presente diploma a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em cujo procedimento já se haja procedido à abertura do período de discussão pública.

Artigo 46.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho.

Anexo

Critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustíveis

A - Critérios gerais

Nas faixas de gestão de combustíveis envolventes às edificações, equipamentos e infra-estruturas devem ser cumpridos cumulativamente os seguintes critérios:

1 - No estrato arbóreo, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 metros e a desramação deve ser de 50% da altura da arvore até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
2 - No estrato arbustivo e sub-arbustivo o fitovolume total não pode exceder 2000 m3/ha, devendo simultaneamente serem cumpridas as seguintes condições:

a) Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis entre a infra-estrutura e o limite externo da faixa de gestão de combustíveis;
b) A altura máxima da vegetação é a constante do Quadro 1, variando em função da percentagem de cobertura do solo.

Quadro 1

Percentagem de
coberto do solo Altura máxima
da vegetação (cm)

Inferior a 20% 100
Entre 20 e 50% 40
Superior a 50 % 20

3 - Os estratos arbóreo, arbustivo e sub-arbustivo remanescentes devem ser organizados espacialmente por forma a evitar a continuidade vertical dos diferentes estratos combustíveis.