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Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2006 II Série-A - Número 80

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Resolução:
Aprova, para ratificação, o Protocolo n.º 14 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, introduzindo alterações no sistema de controlo da Convenção, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Maio de 2004. (a)

Projectos de lei (n.os 111 e 196 a 198):
N.º 111/X (Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 196/X - Criação da freguesia de Formoselha (apresentado pelo PS).
N.º 197/X - Altera o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, repondo a justiça social na atribuição do subsídio nocturno, altera o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, criando condições para que as autarquias locais possam atribuir compensações pelo risco, penosidade e insalubridade no trabalho, e cria condições para a regulamentação pelo Governo da efectiva aplicação dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade no trabalho à restante administração pública (apresentado pelo BE).
N.º 198/X - Regime jurídico da actividade de dragagem e extracção de inertes no domínio hídrico (apresentado pelo BE).

Propostas de lei (n.os 36 e 48/X):
N.º 36/X (Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos):
- Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social e respectivo anexo contendo propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD e PCP.
N.º 48/X (Aprova a lei-quadro da política criminal):
- Relatório conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Projecto de resolução n.o 95/X:
Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de repor a legalidade nas actividades de exploração de pedreiras no interior e limites do Parque Natural da Arrábida (apresentado pelo BE).

Proposta de resolução n.º 33/X:
Aprova o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos Níquel, assinado em Lisboa a 17 de Novembro de 2005. (b)

(a) É publicada em Suplemento a este Diário.
(b) É publicada em 2.º Suplemento a este Diário.