O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série A - Número 080 | 26 de Janeiro de 2006

 

II - Das conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 111/X sobre a "Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade".
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, encontrando-se reunidos os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento.
3 - Com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PCP visa tornar efectiva a aplicação do regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade, previsto no Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março.
4 - O projecto de lei n.º 111/X (PCP) estabelece, em concreto, os conceitos atinentes a trabalho prestado em condições de risco, de penosidade e de insalubridade, e determina que o Governo constituirá, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do diploma, um grupo de trabalho com representantes dos Ministérios, dos Sindicatos da Administração Pública, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, com o objectivo de apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de regulamentação dos suplementos, compensações e outras regalias, nos termos previstos no referido diploma legal.
5 - Nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o projecto de lei n.º 111/X (PCP) foi sujeito a consulta/discussão pública no período que decorreu entre 8 de Julho a 6 de Agosto de 2005, não tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social quaisquer pareceres.

III - Do parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

a) O projecto de lei n.º 111/X (PCP) sobre a "Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade" preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2006.
O Presidente, Vítor Ramalho - A Deputada Relatora, Cidália Faustino.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

---

PROJECTO DE LEI N.º 196/X
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FORMOSELHA

I - Preâmbulo histórico e justificativo
Referenciada pela primeira vez em documento do ano 915 AC, sob a designação latina de "Fremosili", mais tarde foi concedido ao couto de Formoselha a jurisdição do cível e comarca, reconhecendo e enaltecendo os seus moradores pelo seu empenho no desenvolvimento da região. Entre 1624 e 1840 o couto de Formoselha insere-se na organização militar de defesa e valorização da sua área. Finalmente, a divisão judicial de 1835 dá a Formoselha a circunscrição de concelho.
É por demais evidente o papel de relevo desempenhado ao longo dos tempos por esta localidade e, particularmente, as suas raízes ancestrais que remontam ao período histórico anterior à própria Nação.
O desenvolvimento sócio-económico, o crescimento demográfico, as condições geográficas da área que ficará a pertencer à nova freguesia, a ser desanexada da actual freguesia de Santo Varão, justificam plenamente a criação da freguesia de Formoselha.
A criação desta nova autarquia, um anseio de há muitos anos da população local, que permitirá mais comodidade e maior participação dos seus habitantes na gestão dos seus próprios recursos e interesses, não afectará a freguesia-mãe e provocará um redimensionamento mais adequado às actividades de ambas as freguesias, que assim serão mais beneficiadas.

II - Infra-estruturas, equipamentos colectivos e outras estruturas
A nova freguesia, com cerca de 1037 habitantes e 772 eleitores, integra os lugares de Formoselha, Serrado do Cemitério, Serrado do Pinheiro, Casal dos Linhares, Estação de Caminhos-de-Ferro, Malpica, Quinta das