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0002 | II Série A - Número 080 | 26 de Janeiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 111/X
(APLICAÇÃO EFECTIVA DOS SUPLEMENTOS, COMPENSAÇÕES E OUTRAS REGALIAS DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I - Do Relatório

1 - Nota preliminar
Em 8 de Junho de 2005, oito Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar na Assembleia da República o projecto de lei n.º 111/X sobre a "Aplicação efectiva dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade".
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto no artigo 167.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Através do despacho do Presidente da Assembleia da República, datado de 9 de Junho de 2005, o aludido projecto de lei baixou à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, em razão de matéria, para efeitos de consulta pública junto das estruturas representativas dos trabalhadores e das associações patronais, bem como, para efeitos de apreciação e elaboração do competente relatório e parecer.
Com objecto e objectivos similares ao da iniciativa legislativa vertente, deram também entrada na Assembleia da República as seguintes iniciativas legislativas:

i) Projecto de resolução n.º 94/X (PSD e CDS-PP), sobre o "Regime de compensações pela prestação de trabalho ao serviço da administração local em condições de risco, penosidade e insalubridade";
ii) Projecto de resolução n.º 97/X (PS) relativo ao "Regime de compensações pela prestação de trabalho nocturno na administração local";
iii) Projecto de lei n.º 197/X (BE), que "Altera o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, repondo a justiça social na atribuição do subsídio nocturno, altera o Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, criando condições para que as autarquias locais possam atribuir compensações pelo risco, penosidade e insalubridade no trabalho, e cria condições para a regulamentação pelo Governo da efectiva aplicação dos suplementos, compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade no trabalho à restante administração pública".

A discussão conjunta do projecto de lei n.º 111/X (PCP) e do projecto de resolução n.º 94/X (PSD e CDS-PP) encontra-se agendada, à data da apresentação do presente relatório e parecer, para o Plenário do dia 26 de Janeiro de 2006.

2 - Objecto e motivação
Através do projecto de lei n.º 111/X, composto por dois artigos, visa o Grupo Parlamentar do PCP tornar efectiva a aplicação do regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade, previsto no Decreto-Lei n.º 53-A/98 , de 11 de Março.
Assim, para além de estabelecer os conceitos atinentes a trabalho prestado em condições de risco, de penosidade e de insalubridade (artigo 1.º), determina que o Governo constituirá, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do diploma, um grupo de trabalho com representantes dos Ministérios, dos Sindicatos da Administração Pública, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, com o objectivo de apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de regulamentação dos suplementos, compensações e outras regalias, nos termos previstos no referido diploma legal (artigo 2.º).
De acordo com a exposição de motivos que acompanha o projecto de lei objecto do presente relatório e parecer, "O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, consagra as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir no âmbito da Administração Pública e também especificamente no exercício de funções nos serviços e organismos da administração local". E adianta que "A aplicação dos suplementos e demais regalias (…) mantém-se dependente da sua regulamentação, embora o prazo de 180 dias previsto no diploma tenha sido ultrapassado há muito. O mesmo se diga relativamente às compensações a atribuir no âmbito (…) da administração local, cujo prazo para regulamentação foi também já largamente ultrapassado".
Os autores do projecto de lei n.º 111/X, invocando o cumprimento do princípio da separação de poderes, consideram "(…) da maior pertinência colmatar a lacuna legal existente", referindo que "(…) o processo que se seguiu à publicação do Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março, culminou com a elaboração de um projecto de diploma (…) sem que tenha sido objecto de competente publicação".

[DAR II série A, n.º 24/X/1, de 17/06/2005]
[DR I série A, n.º 59, de 11/03/1998]