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0008 | II Série A - Número 080 | 26 de Janeiro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 198/X
REGIME JURÍDICO DA ACTIVIDADE DE DRAGAGEM E EXTRACÇÃO DE INERTES NO DOMÍNIO HÍDRICO

Exposição de motivos

As intervenções humanas no domínio hídrico são diversas e nem sempre compatíveis com a sustentabilidade dos ecossistemas presentes e a preservação dos valores ambientais e paisagísticos associados.
O aproveitamento hidroeléctrico por barragens é a principal causa da permanente instabilidade nos leitos dos rios, com a alteração das suas correntes, diminuição do volume da massa de água nos caudais e depósito de materiais inertes em locais inadequados. A proliferação de barragens ao longo das bacias hidrográficas afecta consequentemente a navegabilidade nas vias fluviais, aumenta o nível de erosão da costa marítima, é, entre outros, um dos exemplos expressivos de como as condições de equilíbrio natural dos recursos hídricos podem ser alteradas.
Frequentemente, a intervenção humana é necessária para corrigir estes efeitos e manter o equilíbrio dinâmico dos ecossistemas, nomeadamente pelo desassoreamento, por dragagem e extracção dos materiais inertes em áreas de acumulação.
No entanto, estas actividades devem ser disciplinadas por forma que os recursos em causa sejam explorados de forma planeada e ordenada, cumprindo as suas funções no quadro geral da gestão adequada dos recursos hídricos e evitando desequilíbrios ambientais e a degradação de equipamentos que podem mesmo resultar em tragédias humanas.
A existência de normas legais claras que enquadrem e disciplinem a actividade de dragagem e extracção de inertes em meio hídrico é ainda mais importante pelo facto de esta ser uma actividade económica legítima, cujos interesses devem ser compatibilizados com a preservação sustentável do ambiente e dos recursos naturais.
A extracção de inertes, materiais destinados sobretudo ao sector da construção civil e das obras públicas, detém um volume de negócio considerável com relevância na economia nacional. Verifica-se no entanto, um pouco por todo o País a existência de situações de ilegalidade de extrema gravidade. Estas envolvem, por um lado, a actividade de explorações a funcionar à margem da lei, sem qualquer tipo de licenciamento e, por outro, a extracção de materiais inertes em volumes superiores aos licenciados ou em áreas não demarcadas pelas licenças. Tal torna evidente a existência de um mercado paralelo expressivo de extracção e comercialização de inertes, que tem elevados custos ambientais e fiscais e dificulta o planeamento e controlo desta actividade.
Torna-se, assim, imprescindível uma maior disciplina na actividade de exploração de inertes, começando por eliminar a dispersão legislativa existente sobre a matéria e clarificando as competências e modos de coordenação dos diversos organismos e instituições que tutelam a actividade, por forma a existir uma acção consistente e coordenada entre as entidades licenciadoras e as entidades de controlo e fiscalização.
Importa ainda introduzir maior rigor na atribuição de licenças, a qual deve estar condicionada aos locais identificados como apropriados para a actividade e às metodologias, volumes e prazos de extracção identificados como adequados às especificidades locais, inscritos num plano nacional que ordene a actividade e tenha em vista a redução gradual das quantidades de inertes comercializados com origem hídrica. A apresentação de planos de gestão ambiental e paisagística, com medidas de mitigação e minimização ambiental, é também um requisito fundamental para o licenciamento.
O reforço da monitorização, controlo e fiscalização, fazendo uso dos métodos e tecnologias disponíveis mais adequadas, obrigando as empresas de extracção a adoptarem planos e sistemas de monitorização e a fornecer informação periódica relativa à actividade extractiva e à comercialização dos materiais extraídos, bem como a maior clareza e rigidez na definição e aplicação de coimas e sanções acessórias, é também essencial para a detecção e combate eficaz das situações de ilegalidade.
A criação de um Observatório da Actividade de Dragagem e Extracção de Inertes impõe-se como uma necessidade imperiosa, tendo em vista garantir a existência de um organismo que sistematize informação fiável sobre a actividade, proceda à recolha e publicação de dados e análises dos mesmos, permitindo conhecer a realidade da actividade extractiva e do mercado de inertes em Portugal. Este é um elemento incontornável para uma melhor actuação dos organismos e entidades que tutelam a actividade e para uma maior clareza sobre as características do mercado e das operações desenvolvidas pelos agentes económicos no sector, bem como para garantir o acesso à informação.
Os recursos hídricos são um bem vital e insubstituível que urge proteger e preservar. Uma abordagem integrada do território, que compreenda a fragilidade e equilíbrio dinâmico dos ecossistemas hídricos e compatibilize as utilizações humanas com os valores naturais presentes, exige políticas de planeamento e gestão adequadas às características dos territórios.