O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0040 | II Série A - Número 084 | 09 de Fevereiro de 2006

 

- Portaria n.º 1033/95, de 25 de Agosto (DR n.º 196, I-B, 25/10/95) - Estrutura as delegações distritais de protecção civil de acordo com as necessidades resultantes dos riscos naturais e tecnológicos existentes no distrito;
- Resolução da Assembleia da República n.º 55/2005, de 7 de Outubro (DR n.º 193, I-A, 07/10/2005) - Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações e socorro e dos corpos de bombeiros.

2.3. Legislação específica sobre Planeamento Civil de Emergência:

- Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril (DR n.º 94, I-A, 23/04/91) - Aprova a reorganização do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência;
- Decreto Regulamentar n.º 13/93, de 5 de Maio (DR n.º 104, I-B, 05/05/93) - Regula as atribuições, composição, competência e funcionamento das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência;
- Decreto Regulamentar n.º 9/98, de 12 de Maio (DR n.º 109, I-B, 12/05/98) - Remodela a orgânica do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência - SNPCE;
- Decreto-Lei n.º 128/2002, de 11 de Maio (DR n.º 109, I-A, 11/05/2002) - Altera o Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, que aprova a reorganização do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e das comissões sectoriais de planeamento civil de emergência;
- Decreto-Lei n.º 173/2004, de 21 de Julho (DR n.º 170, I-A, 21/07/2004) - Cria o Sistema Nacional de Gestão de Crises.

IV - Dos antecedentes

1. Antecedentes parlamentares
1.1. Projecto de lei n.º 105/IX - Alteração à Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil), apresentado pelo PCP em 5 de Julho de 2002 (publicação: DAR II Série A, 19/IX/1, 6 de Julho de 2002). Esta iniciativa legislativa acabou por caducar por força da dissolução da Assembleia da República em 22 de Dezembro de 2004.
Com o projecto de lei n.º 105/IX pretendia-se alterar o artigo 15.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, relativo à definição e composição da Comissão Nacional de Protecção Civil - órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil -, de modo a incluir no seio desta Comissão a representação da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Invocava o Grupo Parlamentar do PCP na "Exposição de Motivos" do projecto de lei que "existem em Portugal mais de quatro centenas de associações e corpos de bombeiros cuja estrutura superior de nível nacional é a Liga dos Bombeiros Portugueses e que, simultaneamente, representa cerca de 40 000 mil voluntários", considerando que "(…) a Liga dos Bombeiros Portugueses é uma entidade suficientemente representativa e com especiais responsabilidades nesta matéria e que, em consequência, deve exercer as suas funções como membro de pleno direito".
1.2. Proposta de lei n.º 53/VI/2 - Altera a Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto (Lei de Bases da Protecção Civil). Esta iniciativa legislativa da autoria da Assembleia Legislativa Regional da Madeira deu entrada em 6 de Abril de 1993 (publicação: DAR II Série A n.º 28 VI/2, 16 de Abril de 1993) e foi aprovada por unanimidade em 21 de Junho de 1996, dando assim origem à Lei n.º 25/96, de 31 de Julho.
Já em 1992, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira tinha apresentado à Assembleia da República uma proposta de lei com o mesmo teor - a proposta de lei n.º 17/VI, aprovada no parlamento regional, em reunião plenária de 28 de Janeiro de 1992. Só que, nos termos do n.º 7 do artigo 170.º da Constituição, aquela proposta de lei caducou com o termo da anterior Legislatura da Assembleia Legislativa Regional, que ocorreu em Outubro de 1992.
Por assim ser, aquela Assembleia Regional retomou a anterior proposta de lei, reaprovando-a, por unanimidade, em reunião plenária de 30 de Março de 1993, e apresentou-a novamente à Assembleia da República.
Na "Exposição de motivos" da proposta de lei n.º 53/VI justifica-se, assim, aquela iniciativa: "O disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, não acautela as atribuições e competências dos órgãos e serviços da Região Autónoma da Madeira, lacuna que importa desde já colmatar, de acordo aliás, com os princípios subjacentes ao artigo 24.º da mesma lei. Por outro lado, o desejo de procurar dotar com os melhores meios e condições a protecção civil na área da jurisdição marítima nomeadamente nas zonas de acesso ao mar e contíguas ao litoral, justifica que os Serviços Regionais de Protecção Civil se articulem com a autoridade marítima, desenvolvendo o espírito do legislador consagrado no n.º 3 do artigo 17.º daquela Lei".
Por sua vez, a Comissão de Política Geral e Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, emitindo parecer sobre a iniciativa legislativa, em cumprimento ao disposto no artigo 152.º do

Actualmente a Liga dos Bombeiros pode ser convidada a participar nas reuniões da Comissão quando se trate de matérias directamente relacionadas com os seus objectivos institucionais (vide artigo 15.º, n.º 4, da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto).
Na proposta de lei n.º 52/X (artigo 37.º) os representantes da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais integram a composição da Comissão Nacional de Protecção Civil.