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0039 | II Série A - Número 084 | 09 de Fevereiro de 2006

 

civil pelas Forças Armadas) e Decreto Regulamentar n.º 20/93, de 13 de Julho (Regula a cooperação dos organismos e institutos de investigação técnica e científica com o sistema nacional de protecção civil).

III - Do enquadramento legal

1. As bases do regime jurídico da protecção civil encontram-se actualmente estabelecidas na Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto - Lei de Bases da Protecção Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/96, de 31 de Julho.
Com a aprovação deste diploma preencheu-se uma importante lacuna no domínio do enquadramento jurídico das funções do Estado, ficando pela primeira vez definidos os princípios fundamentais orientadores do exercício da função essencial de protecção civil, os objectivos permanentes a prosseguir e o sistema em que assenta actividade a desenvolver pelo Estado e pelos cidadãos para prevenir a ocorrência de riscos colectivos resultantes de acidentes graves, catástrofes ou calamidades e para minimizar os efeitos devastadores de tais acontecimentos.
A Lei n.º 113/91 veio estabelecer um sistema multidisciplinar e intersectorial que prevê a articulação e colaboração de organismos e serviços públicos, tendo como pilares fundamentais as instituições com vocação especial para o socorro, assistência e apoio, incluindo aí as organizações de solidariedade, as forças de segurança e, pela primeira vez, a qualificação das Forças Armadas como agentes de protecção civil.
Como estrutura dos órgãos de consulta, de coordenação e de execução do sistema de protecção civil, a Lei n.º 131/91 prevê a seguinte configuração:

Para além da Assembleia da República com as suas competências genéricas políticas e legislativas (artigo 10.º), cabe ao Governo a responsabilidade da condução da política de protecção civil (artigo11.º), competindo ao Primeiro-Ministro a coordenação governamental e a presidência do Conselho Superior de Protecção Civil (artigos12.º e 14.º), órgão interministerial de auscultação e consulta em matéria de protecção civil (artigo 13.º). Relativamente aos demais órgãos é ainda de referir a Comissão Nacional de Protecção Civil, órgão especializado de assessoria técnica e de coordenação operacional da actividade dos organismos e estruturas de protecção civil (artigo 15.º), e os serviços marcadamente operacionais, envolvendo as instituições públicas a nível municipal, regional e nacional (artigo 17.º), bem como os agentes de protecção civil que exercem funções nos domínios do aviso, alerta, intervenção, apoio e socorro (artigo 18.º).

A Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, foi alterada em 1996, através da aprovação da Lei n.º 25/96, de 31 de Julho - que resultou da aprovação da proposta de lei n.º 53/VI (vide DAR I Série n.º 24 e DAR I Série n.º 84, de 21 de Maio de 1996) -, alteração essa que se traduziu num maior aperfeiçoamento legal no que toca às regiões autónomas, tendo em consideração as competências constitucionais dos seus órgãos e as especificidades decorrentes da insularidade, no âmbito da protecção civil.

2. Outra legislação relevante:
2.1. Legislação específica da Protecção Civil

- Decreto-Lei n.º 477/88, de 23 de Dezembro (DR n.º 295, I-A, 23/12/1988) - Estabelece o regime legal da declaração de situação de calamidade pública (alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/97, de 9 de Abril), é o diploma que define e caracteriza a situação de calamidade pública, prevendo a concessão de apoios financeiros às entidades afectadas, de forma a restabelecer a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas;
- Decreto-Lei n.º 97/2005, de 16 de Junho (DR n.º 114, I-A, 16/06/2005) - Altera o Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março, que cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil;
- Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março (DR n.º 71, I-A, 25/03/2003) - Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC);
- Decreto-Lei n.º 222/93, de 18 de Junho (DR n.º 141, I-A, 18J/06/93) - Regula a constituição, composição, competência e funcionamento de centros operacionais de emergência de protecção civil a nível nacional, regional, distrital e municipal, previstos na Lei de Bases da Protecção Civil - Lei n.º 131/91, de 29 de Agosto: Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil (CNOEPC), Centros Regionais de Operações de Emergência de Protecção Civil (CROEPC), Centros Distritais de Operações de Emergência de Protecção Civil (CDOEPC), Centros Municipais de Operações de Emergência de Protecção Civil (CMOEPC);
- Decreto Regulamentar n.º 18/93, de 28 de Junho (DR n.º 149, I-B, 28/06/93) - Regula o exercício de funções de protecção civil pelas Forças Armadas;
- Decreto Regulamentar n.º 20/93, de 13 de Julho (DR n.º 162, I-B, 13/07/93) - Regula a cooperação dos organismos e institutos de investigação técnica e científica com o sistema nacional de protecção civil;
- Decreto Regulamentar n.º 23/93, de 19 de Julho (DR n.º 167, I-B, 19/07/93) - Regulamenta a composição e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/94, de 22 de Setembro (DR n.º 220, I-B, 22/09/94) - Aprova o Regimento do Conselho Superior de Protecção Civil;