O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0012 | II Série A - Número 095 | 16 de Março de 2006

 

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 156/X, sobre a "Diversificação das fontes de financiamento - a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social, com base no valor acrescentado bruto".
2 - A apresentação do projecto de lei n.º 156/X foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunidos os requisitos formais previstos no artigo 138.º do aludido Regimento.
3 - Através do projecto de lei n.º 156/X visa o Grupo Parlamentar do PCP criar uma nova modalidade de financiamento da segurança social com base no Valor Acrescentado Bruto (VAB) anual das empresas.
4 - O projecto de lei n.º 156/X, sobre a "Diversificação das fontes de financiamento - a nova forma de contribuição das empresas para a segurança social com base no Valor Acrescentado Bruto", foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeito a consulta/discussão pública, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social dois pareceres, um da CGTP-IN e outro da Federação da Indústria Têxtil e do Vestuário de Portugal.

A Comissão Parlamentar do Trabalho e Segurança Social é do seguinte:

III - Parecer

a) O projecto de lei n.º 156/X, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 15 de Março de 2006.
A Deputada Relatora, Isabel Santos - O Presidente da Comissão, Victor Ramalho.

Nota: - O relatório foi aprovado.
As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PSD.

---

PROJECTO DE LEI N.º 193/X
[ALTERA O DECRETO-LEI N.º 135/2004, DE 3 DE JUNHO (CRIA O PROHABITA - PROGRAMA DE FINANCIAMENTO PARA ACESSO À HABITAÇÃO, QUE REGULA A CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO PARA A RESOLUÇÃO DE SITUAÇÕES DE GRAVE CARÊNCIA HABITACIONAL)]

Parecer da Comissão de Equipamento Social, Ambiente e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

No dia 27 de Janeiro de 2006, pelas 14 horas e 30 minutos, reuniu a 5.ª Comissão Especializada Permanente, de Equipamento Social, Ambiente e Habitação, a fim de emitir parecer, a solicitação do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, sobre o projecto de lei n.º 193/X, que altera o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho (Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para a resolução de situações de grave carência habitacional).
Após análise do referido projecto de lei, a Comissão deliberou nada ter a opor.

Funchal, 27 de Janeiro de 2006.
Pelo Deputado Relator, Rui Moisés.

Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e PCP e a abstenção do BE.