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0016 | II Série A - Número 095 | 16 de Março de 2006

 

Outros subsídios
(em euros)

Âmbito Situação actual Proposta Diferença
Assistência de 3ª pessoa 80,10 90 9,90
Subsídio vitalício 160,20 180 19,80
Subsídio de funeral 197,63 230 32,37

Esta proposta corresponde, em termos percentuais, ao aumento de 15% proposto para a actualização do abono de família.
O aumento global, cerca de 7,4 milhões de euros, corresponde, relativamente às despesas correntes da segurança social, a um valor meramente residual: cerca de 0,04%, ou seja, um aumento de 4 euros em cada 10 000 euros.
O Partido Comunista Português defende um sistema de prestações familiares universal, como, aliás, vem sendo preconizado nos sucessivos preâmbulos que precederam as várias regulamentações destas prestações. Contudo, e apesar dos diversos manifestos de intenções, a realidade apresenta um universo cada vez mais restrito de famílias a acederem a estas prestações, bem como a sua inserção teórica em camadas com alguns rendimentos, quando, na verdade, são agregados que vivem em situações de pobreza ou próximas desta.
O objectivo deste projecto de lei é que às crianças, independentemente do agregado familiar em que estão inseridas, seja garantida uma infância plena de direitos, com saúde, educação, habitação em condições de igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às crianças e jovens com base em critérios economicistas, contribuindo, desta forma, não só para o desenvolvimento das crianças e jovens como também de todo o País.
O Partido Comunista Português faz ainda um esforço de sistematização da legislação referente às prestações familiares, congregando-as num só diploma, por forma a que a informação sobre as mesmas as torne mais acessível e perceptível a quem delas necessita.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Natureza, âmbito e titularidade do direito às prestações familiares

Secção I
Natureza e âmbito das prestações

Artigo 1.º
Objectivo

1 - O presente diploma define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.
2 - A protecção referida no número anterior realiza-se mediante a concessão de prestações pecuniárias.

Artigo 2.º
Âmbito pessoal

Estão abrangidos pela protecção prevista neste diploma os cidadãos nacionais e os estrangeiros e apátridas que satisfaçam as condições gerais e específicas de atribuição das prestações.

Artigo 3.º
Âmbito material

1 - A protecção nos encargos familiares concretiza-se através da atribuição das seguintes prestações:

a) Subsídio de nascimento ou adopção;
b) Abono de família para crianças e jovens;
c) Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
d) Subsídio mensal vitalício;
e) Subsídio por assistência de terceira pessoa;
f) Subsídio de funeral.