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0011 | II Série A - Número 096 | 17 de Março de 2006

 

A entidade empregadora receberá, a título de apoio financeiro, o que já é hoje concedido por cada posto de trabalho criado e preenchido por contrato sem termo (12 salários mínimos) se e quando celebrar com o trabalhador um tal tipo de contrato.
E apenas um terço desse montante até ao termo do prazo acordado de dois anos, se tal não se verificar até lá.
Para além disso, haverá isenção de TSU nos primeiros seis meses e redução a metade nos seis meses subsequentes.

Os apoios às PME até 50 trabalhadores serão majorados em um terço caso a contratação seja de desempregados de longa duração ou outros activos com menores possibilidades de colocação.
Caso a empresa queira despedir antes do prazo, sem justa causa, reporá os benefícios recebidos.
Em caso de despedimento, o trabalhador terá de novo direito automaticamente ao subsídio de desemprego, um acompanhamento personalizado para obter uma nova colocação e um complemento de formação profissional para tentar um novo posto ou uma nova carreira.

5. Os incentivos a conceder são majorados quando os beneficiários das ofertas de emprego forem categorias de trabalhadores em situação de discriminação negativa - entre outros, trabalhadores em desemprego de longa duração, pessoas com deficiência, ou com diplomas de ensino superior desenquadrados das ofertas de emprego privada disponíveis.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Pedro Duarte - Hermínio Loureiro - António Almeida Henriques - Fernando Santos Pereira.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 117/X
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DE CABO VERDE

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Texto do projecto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à República de Cabo Verde, no dia 22 do corrente mês de Março, a fim de participar nas cerimónias de tomada de posse do Presidente da República, Comandante Pedro Pires.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da Republica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República de Cabo Verde, no dia 22 do corrente mês de Março."

Palácio de S. Bento, 15 de Março de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à República de Cabo Verde, no próximo dia 22 do corrente mês de Março, a fim de participar nas cerimónias de tomada de posse do Presidente da República, Comandante Pedro Pires, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 14 de Março de 2006.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Cabo Verde, no próximo dia 22 de Março, a fim de participar nas cerimónias de tomada de posse do Presidente da República,