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0037 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

em cumulação com o mandato parlamentar. Ligam-se ao conceito de impedimento e interesse relevante outros interesses para além dos que concernem aos aspectos financeiros. Deste modo, na inscrição deverá, designadamente, ser feita menção à participação dos Deputados em comissões ou grupos de trabalho ou à participação em associações profissionais ou representativas de interesses.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único
Alteração ao Estatuto dos Deputados

Os artigos 20.º, 21.º e 26.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 73/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro (Declaração de Rectificação n.º 9/2001, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 61, de 13 de Março), e 24/2003, de 4 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 20.º
Incompatibilidades

1 - São incompatíveis com o exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República os seguintes cargos ou funções:

a) Presidente da República, membro do Governo e Representantes da República para as Regiões Autónomas;
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) Presidente, vice-presidente ou substituto legal do Presidente, e vereador a tempo inteiro ou em regime de meio tempo das câmaras municipais;
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) (…)
m) (…)
n) Membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
o) (…)

2 - (…)
3 - (…)

Artigo 21.º
Impedimentos

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - É igualmente vedado aos Deputados, em regime de acumulação, sem prejuízo do disposto em lei especial:

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) Membro de corpos sociais das empresas públicas, das empresas de capitais públicos ou maioritariamente participadas pelo Estado e de instituto público autónomo não abrangidos pela alínea o) do n.º 1 do artigo 20.º;
e) (anterior alínea d))
f) (anterior alínea e))

7 - (…)