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0040 | II Série A - Número 117 | 08 de Junho de 2006

 

d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h) (…)
i) (…)
j) (…)
l) (…)
m) (…)
n) (…)
o) (…)
p) (…)
q) (anterior alínea r))
r) (anterior alínea s))
s) (anterior alínea t))

2- (…)
3 - Os actos referidos no n.º 1 são editados na 1.ª Série do Diário da República segundo a ordenação das respectivas entidades emitentes.
4 - Para efeitos do número anterior, é seguida a sequência constitucional de órgãos e, no caso dos actos do Governo, a ordenação resultante da respectiva lei orgânica."

Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

- Proposta de aditamento de um inciso ao n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei:

"Artigo 3.º
Disposições finais

1 - São revogados o n.º 3 do artigo 2.º, a alínea q) do n.º 1 do artigo 8.º e o artigo 17.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro.
2 - (…)"

Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

- Proposta de aditamento de um artigo 4.º à proposta de lei (entrada em vigor):

"Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação."

Submetida a votação, a proposta foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

- Por fim, foram submetidos a votação, artigo a artigo, os artigos 1.º a 3.º da proposta de lei (com excepção dos números e incisos que haviam merecido propostas de alteração, bem como do artigo 4.º aditado, já votados), que foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

4 - Seguem em anexo o texto final da proposta de lei n.º 69/X.

Palácio de São Bento, 7 de Junho de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Texto final

Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada pela Lei n.º 2/2005, de 24 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: