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0043 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

8 - O procedimento assegura o direito de defesa dos acusados, nos termos do regulamento disciplinar aprovado, após consulta pública aos jornalistas, pela Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, e publicado na II série do Diário da República.
9 - O produto das sanções pecuniárias reverte para a Comissão da Carteira Profissional do Jornalista.

Artigo 22.º
Sanção pecuniária

Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber, a utilização abusiva do direito de autor implica, para a entidade infractora, o pagamento de uma quantia ao autor, a título de sanção pecuniária, correspondente ao dobro dos montantes de que tiver beneficiado com a infracção.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 135/X
PROPÕE UM CONJUNTO DE MEDIDAS A ADOPTAR PELO GOVERNO EM SEDE DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nos termos do artigo 237.º da Constituição, que tem por epígrafe "Descentralização Administrativa", "as atribuições (…) das autarquias locais, bem como a competência dos seus órgãos, serão regulados por lei, de harmonia com o princípio da descentralização administrativa".
Em matéria de atribuições e competências o princípio da descentralização quer dizer, essencialmente, uma repartição justa entre o Estado e as autarquias locais, com existência de um conjunto substancial de atribuições próprias das segundas. O conceito de descentralização implica por definição uma perspectiva dinâmica, reclamando a transferência de atribuições estaduais para as autarquias locais.
Inovação da quarta revisão constitucional (1997) foi a consagração do princípio da subsidiariedade (artigo 6.º, n.º 1). Como regulador das relações entre o Estado central e as colectividades territoriais infra-estaduais, o princípio da subsidiariedade traduz o entendimento de que o Estado central só deve encarregar-se daquelas tarefas públicas que não possam ser levadas a cabo satisfatoriamente pelas segundas.
O artigo 2.º, n.º 3, da Lei n.º 159/99 (Lei quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais) adianta, por isso, uma definição do princípio da subsidiariedade nas relações entre o Estado e as autarquias locais:

"3 - A descentralização administrativa assegura a concretização do princípio da subsidiariedade, devendo as atribuições e competências ser exercidas pelo nível territorial melhor colocado para as prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade dos cidadãos".

Nos termos da sua própria epígrafe e do teor do seu artigo 1.º, a Lei n.º 159/99 "estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais". Em qualquer caso, a implementação das novas atribuições e competências ficou dependente da publicação dos competentes "diplomas de concretização".
Até ao momento, passados estes anos, muito pouco foi transferido para as autarquias locais em execução do preceituado na Lei n.º 159/99. É altura de se dar um novo impulso a esta matéria, cumprindo-se o preceito constitucional relativo à descentralização administrativa, aproximando-se, assim, o poder dos cidadãos.
Portugal continua, passados que são 30 anos do 25 de Abril de 1974, a ser um dos países mais centralizados da Europa. Neste período de tempo o poder local democrático constituiu-se - pelo seu êxito no terreno - como uma das mais consensuais conquistas do regime construído a partir de 1974.
Por via do intenso trabalho de imenso grupo de eleitos locais, gente dedicada e interessada em resolver os problemas das suas terras, o País viu radicalmente aumentadas a quantidade e a qualidade das infra-estruturas e equipamentos existentes em cidades, vilas e aldeias.
Nestes 30 anos, com todo o trabalho que foi desenvolvido, foram sendo queimadas etapas de necessidades, sendo as tarefas a empreender, nesta 1.ª década do século XXI, substancialmente mais viradas para a qualidade e para a participação multifacetada dos cidadãos, sem prejuízo das acções mais "tradicionais" que continuam e não deixarão de fazer parte das agendas autárquicas.
Os governos liderados pelo PSD assumiram a política de descentralização administrativa como uma preocupação prioritária da sua acção, uma política que consideramos essencial no contexto da correcção das profundas assimetrias regionais ainda existentes.
Num processo sem precedente em Portugal, o Conselho de Ministros, reunido em Tomar no mês de Junho de 2002, aprovou o primeiro conjunto de orientações do Plano de Descentralização Administrativa.
Seguiu-se a aprovação de um número amplo de diplomas concretos e o apoio à constituição das novas grandes áreas metropolitanas, comunidades urbanas e comunidades intermunicipais. Tais entidades - ao contrário do que nos quer crer o governo socialista - abrangem já mais de 90% da população portuguesa.