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0044 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

A criação destas estruturas supramunicipais permitiu a instituição de pessoas colectivas de âmbito territorial com um cariz inovador, orientadas para a gestão integrada de espaços metropolitanos e urbanos de âmbito supramunicipal. Proporciona, ainda, oportunidades concretas para a resolução de problemas que ultrapassam, claramente, as fronteiras municipais, contrariando o individualismo e o isolacionismo que, por vezes, condicionam o funcionamento das instituições autárquicas, e promoveu relações de complementaridade e de solidariedade entre municípios territorialmente contíguos. A nossa intenção foi clara:

- Permitir que os municípios se associassem voluntariamente criando pólos bem posicionados e bem preparados para enfrentar os desafios crescentes com que são confrontados nos dias de hoje, tanto no plano interno quanto no plano internacional;
- Criar condições para conciliar diversos interesses municipais, permitindo gerir e colocar à disposição dos cidadãos um manancial de programas, estruturas e infra-estruturas que anteriormente, porque agindo isoladamente, as câmaras municipais não conseguiam executar plenamente.

Existe, assim, um grande consenso sobre a necessidade de promover medidas de descentralização que aproximem, o mais possível, a administração dos cidadãos, bem como em torno da necessidade de uma estratégia de desconcentração que dê coerência às políticas públicas com incidência territorial.
Importa também, ao nível da cooperação supramunicipal, dar passos seguros no prosseguimento de uma política que não exclua qualquer área territorial e que propicie a participação de entidades supramunicipais na prossecução de competências que lhes devem, também, ser cometidas.
Lembramos que a Lei n.º 44/91, de 2 de Agosto, criou as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto a fim de enquadrar, nomeadamente, a articulação de investimentos e de serviços de âmbito metropolitano. Infelizmente, as áreas urbanas exteriores às Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto não mereceram, na altura, qualquer solução institucional. Por isso, persistiu um país a diferentes velocidades.
Assim sendo, urgia reorganizar e equilibrar o sistema urbano nacional, apostando em novas áreas metropolitanas e em novas centralidades, vocacionados para a promoção do desenvolvimento económico e social. O novo enquadramento legal veio potenciar e impulsionar o aproveitamento de novas oportunidades e a resolução de problemas que ultrapassam claramente as fronteiras municipais.
Com efeito, as Leis n.os 10/2003 e 11/2003 vieram consagrar as grandes áreas metropolitanas e as comunidades urbanas, como pessoas colectivas de direito público, de natureza associativa e de âmbito territorial. Pretendeu-se uma resposta necessária para o planeamento e para a gestão de espaços urbanos alargados, constituídos por municípios territorialmente contíguos.
A solução institucional aprovada em lei pretendeu assegurar a concertação de estratégias, planos, programas, projectos, investimentos e serviços municipais de âmbito e de interesse metropolitano ou supramunicipal.
Também este processo foi interrompido pela cessação abrupta da anterior legislatura, estando-se, neste momento, numa situação de impasse que importa ultrapassar.
A chave da construção de um país mais desenvolvido e com uma distribuição de riqueza mais equitativa está na plena consagração do princípio da subsidiariedade e no consequente reforço das competências das autarquias locais, descentralizando em seu favor aquilo que podem fazer melhor em benefício dos cidadãos, por destes estarem mais próximos.
O governo do Partido Socialista, em diversos documentos e em inúmeras ocasiões, tem feito a apologia da descentralização. No entanto, embora no domínio do discurso tenhamos um governo apologista e entusiasta da descentralização, a prática governativa tem sido cerceadora de qualquer transferência de competências para os municípios.
Quer o Programa do Governo, quer a Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 12 de Agosto, quer o Programa de Reforma da Administração Central do Estado são pródigos nas referências à descentralização administrativa. A verdade, porém, é que, passado que é já mais de um ano desde que este Governo tomou posse, as suas intenções redundaram em nada, não havendo qualquer tradução nem concretização práticas da intenção política manifestada.
Nestes termos, ao abrigo das normas legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 - A Assembleia da República recomenda ao Governo a urgente aprovação de um programa de descentralização administrativa, que proceda à transferência de competências da Administração Central para a administração local;
2 - O programa deve concretizar, de forma sustentada e calendarizada, o disposto na Lei n.º 159/99 e nas Leis n.os 10 e 11/2003, respectivamente, sobre as atribuições e competências das autarquias locais e das áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais;
3 - No que respeita à transferência de competências para as autarquias locais, o programa deve incidir, designadamente, nos seguintes domínios: