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0046 | II Série A - Número 121 | 22 de Junho de 2006

 

f) Nos casos de transferências de competências não universais, deve ser claro que a implementação tem carácter gradual e progressivo no tempo e no território.

5 - No que respeita às áreas metropolitanas e às comunidades intermunicipais, o programa deve concretizar o modelo de contratualização da transferência de competências e responsabilidades nas seguintes áreas:

a) Infra-estruturas de saneamento básico e abastecimento público;
b) Acessibilidades e transporte;
c) Cobrança e liquidação de impostos municipais;
d) Saúde;
e) Educação;
f) Ambiente e conservação da natureza;
g) Segurança e protecção civil;
h) Cultura e valorização do património;
l) Promoção do turismo;
j) Desporto e lazer;
l) Formação dos funcionários da administração local;
m) Instalação de estruturas operacionais que suportem a sua acção, nomeadamente através da transferência dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAP) que hoje se encontram integrados na CCDR.

6 - Ainda no que concerne às grandes áreas metropolitanas e comunidades urbanas, os instrumentos regionais de planeamento devem ser adequados a estas entidades territoriais, incentivando a sua estruturação e promovendo a coordenação de investimentos supramunicipais no seu território.
7 - O programa deve também prever e salvaguardar a participação das entidades supramunicipais referidas na gestão dos Programas Operacionais, que venham a ser aprovados no âmbito do Quadro de Referência Estratégica Nacional para 2007-2013.
8 - Em articulação necessária com o programa de descentralização administrativa, deve ser uniformizada a organização territorial dos serviços desconcentrados do Estado, adoptando-se como matriz comum a divisão regional correspondente às áreas de intervenção das CCDR.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2006.
Os Deputados do PSD: Miguel Relvas - Vasco Cunha - Hermínio Loureiro - Emídio Guerreiro - Luís Campos Ferreira - Miguel Almeida - Mário Albuquerque - Luís Marques Guedes - José Eduardo Martins - Helena Lopes da Costa - José Luís Arnaut - José de Matos Correia.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.