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0082 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

Se já anteriormente se registava o incumprimento de preceitos legais, nomeadamente no que diz respeito à inflexão da valorização escolar na atribuição de funções profissionais compatíveis com o complemento de formação obtido pelos trabalhadores, a alteração produzida pela aprovação do Código do Trabalho agravou uma situação já de si pouco clara, pervertendo o que devia ser um dos incentivos mais importantes para a motivação dos trabalhadores-estudantes. Além disso, as alterações realizadas deixam também de contemplar os jovens que frequentam cursos de formação com duração igual ou superior a um ano.
Com a aprovação da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que veio regulamentar o Código do Trabalho, os artigos dedicados ao trabalhador-estudante (artigos 147.º a 156.º) representaram um enorme retrocesso: perda de direitos na dispensa do trabalho para realizar provas de avaliação, decisão unilateral do empregador quando não haja acordo com o trabalhador e a ausência de qualquer menção à existência de cursos nocturnos, são apenas alguns dos direitos perdidos.
Melhorar a formação dos portugueses é reconhecidamente uma prioridade política e do sucesso ou insucesso das políticas aprovadas depende uma conjugação das diferentes vertentes, formas e configurações da oferta educativa que deve contemplar uma transversalidade capaz de abranger situações, níveis etários e necessidades muito diversas e com particularidades concretas.
Aquilo que são as formações profissionais oferecidas aos trabalhadores dentro de um plano e programa de modernização e inovação, obedecendo a uma estratégia concertada com planos de desenvolvimento, não responde por si só a uma outra vertente que é a de os indivíduos integrados em contexto de trabalho fazerem percursos educativos próprios e autonomamente escolhidos. Também não responde à situação de estudantes que, por razões da sua condição social, do agravamento do custo individual da educação, precisam de conciliar o seu prosseguimento de estudos com o exercício de uma actividade profissional.
A opção por um percurso que concilia trabalho e estudo reveste-se de uma carga de elevado nível de responsabilidade para o trabalhador-estudante porquanto obriga a um duplo esforço, com sacrifícios pessoais de monta, e que no final se traduz num enriquecimento que não reverte exclusivamente em favor do próprio. O ganho de melhor nível de formação média para os cidadãos é um ganho para as empresas às quais estão vinculados e para o País no seu conjunto. Portugal continua a ter a menor taxa de licenciados da Europa e uma cultura de empresa que se traduz num limitado investimento em formação, inovação e desenvolvimento. Apoiar o esforço pessoal de dezenas de milhar de estudantes-trabalhadores e de trabalhadores-estudantes é um passo importante no sentido de inverter esta situação.
Do lado das instituições do ensino superior e da tutela para os ensinos básico e secundário a actuação ao longo da última década não tem sido propícia a apoiar consequentemente o esforço dos trabalhadores-estudantes: dificuldades de disponibilidade de docentes para trabalho de tutoria individualizada, ausência de épocas especiais de exame, serviços escolares que encerram às 16h30, carência de oferta de cursos na área de interesse manifestado e fraca oferta de cursos nocturnos, quando não a sua absoluta ausência.
A inexistência de cursos em horários nocturnos nos estabelecimentos de ensino superior público é frequentemente justificada com um reduzido número de candidatos que justifique a abertura do curso. No entanto, a análise da oferta de horários nocturnos nos estabelecimentos de ensino superior privado demonstra que a capacidade de gestão da oferta e da sua adequação à procura torna esses cursos viáveis, do ponto de vista da rentabilidade comercial que naturalmente norteia essas instituições. Há, portanto, um problema de prestação de um serviço público a que as instituições do ensino superior público estão vinculadas e que não tem vindo a ser cabalmente cumprido.
Segundo um estudo do Centro de Investigação em Estudos Sociais (CIES-ISCTE, Eurostudent 2005), 20% dos estudantes do ensino superior trabalham. Este número mostra bem a necessidade de dar resposta a milhares de trabalhadores-estudantes. Mas o mesmo estudo mostra que este valor é dos mais baixos da Europa quando comparado com 91% na Holanda, 69% na Irlanda ou 47% em França. Nestes países é considerado "normal" o trabalho e o estudo em simultâneo, e se esses números são atingidos é precisamente porque existe uma política pública que permite conferir direitos aos trabalhadores-estudantes, aumentando o seu número todos os anos.
Uma política que assente na qualificação e valorização dos nossos recursos humanos, uma nova política que efectivamente coloque Portugal no topo do desenvolvimento cultural, científico, económico e social passa impreterivelmente pelo reforço dos direitos de quem estuda e trabalha ao mesmo tempo, bem como pelo reconhecimento do esforço que o cumprimento dos direitos destes trabalhadores-estudantes exige também às empresas.
Com este projecto de lei o Bloco de Esquerda pretende, em primeiro lugar, repor alguns dos direitos retirados aos trabalhadores-estudantes com a entrada em vigor do Código do Trabalho e a correspondente revogação da Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro. Na verdade, alguns desses direitos são mesmo ampliados: número de exames por disciplina, horas semanais para assistir a aulas, direito de preferência dos trabalhadores-estudantes na escolha dos turnos e permitir a prova de condição de trabalhador-estudante nas instituições de ensino sem depender do comprovativo emitido pela entidade patronal.
Mas este diploma tem uma ambição que vai além da recuperação de direitos perdidos: pretende-se contribuir globalmente para a inversão da actual tendência de desqualificação dos nossos recursos humanos e incentivar a qualificação dos trabalhadores e a possibilidade de muitos jovens poderem estudar enquanto