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29 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

Artigo 1.º Norma revogatória

São revogados os artigos 11.º a 50.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de mobilidade especial entre os serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Artigo 2.º Regulação da mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública

É repristinado o regime de colocação e de afectação de funcionários e contratados integrados em serviços que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação instituído pelo Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, que será objecto das adaptações que visem a sua compatibilidade com o regime de mobilidade geral constante dos artigos 58.º a 65.º inclusive, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em termos a regulamentar por Decreto-Lei no prazo de 60 dias.

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

O n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o regime de vinculação de carreira e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 37.º (»)

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) Os actos relativos à mobilidade geral, nas suas formas de cedência de interesse público ou de mobilidade geral a órgãos ou serviços.

2 — (»)»

Artigo 4.º Entrada em vigor

1 – Os artigos 1.º e 2.º da presente lei entram em vigor na data da publicação da respectiva regulamentação.
2 – O artigo 3.º da presente lei entra em vigor no dia seguinte após a publicação da presente lei.

Assembleia da Republica, 19 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares — Bruno Dias — Miguel Tiago — Honório Novo — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — José Soeiro — Francisco Lopes — António Filipe.

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