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0017 | II Série A - Número 003 | 28 de Setembro de 2006

 

a) Concessão de licenças ou autorizações, de qualquer tipo ou natureza, e, em geral, remoção de limites jurídicos ao exercício de certa ou certas actividades no uso dos poderes de autoridade que, por lei, lhe sejam conferidos;
b) Utilização, a qualquer título admitido na lei, do domínio público municipal, nomeadamente do solo e águas superficiais, do subsolo e águas subterrâneas, do espaço aéreo e das infra-estruturas e equipamentos afectos ao serviço público;
c) Prestação de serviços públicos essenciais de interesse geral que gerem, directa ou indirectamente, mais valia para os sujeitos tributários ou, pela sua natureza e características, não permitam a determinação, com rigor adequado, da parte do custo a suportar por cada um deles;
d) Verificação, autenticação, registo e guarda de quaisquer objectos ou documentos ou ainda pela reprodução destes que, nos termos da lei, lhe estejam confiados;
e) Em quaisquer outros casos expressamente previstos na lei.

2 - Enquadram-se no disposto na alínea a) do número anterior, entre outras:

a) Concessão de licenças ou autorizações de loteamento, de obras de urbanização, de execução de obras particulares, bem como de obras para ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal;
b) Licenciamento sanitário das instalações;
c) Autorização para o emprego de meios de divulgação de mensagens publicitárias destinadas a serem captadas no espaço público, ainda que afixadas ou emitidas a partir de espaço do domínio privado de qualquer pessoa ou entidade;
d) Instalação de antenas parabólicas emissoras e retransmissoras e de outras antenas emissoras ou retransmissoras integradas em redes de telecomunicações;
e) Concessão de licenças para a prática de actos ou o exercício de actividades a elas sujeitas e cuja regulação caiba ao município.

3 - Enquadram-se no disposto na alínea b) do n.º 1, entre outras:

a) Ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal e aproveitamento dos bens de utilidade pública, ainda que para a realização de fins públicos por empresas ou entidades que operem nos domínios das comunicações ou da produção e distribuição de energia e que não sejam concessionárias do município;
b) Ocupação do solo e do espaço aéreo com antenas parabólicas emissoras e retransmissoras e de outras antenas emissoras ou retransmissoras integradas em redes de telecomunicações;
c) Ocupação da via pública por motivo de obras e de utilização de edifícios;
d) Ocupação e utilização de locais reservados nos mercados e feiras;
e) Ocupação e utilização do espaço público com meios de publicidade destinados a propaganda comercial;
f) Enterramento, concessão de terrenos e uso de jazigos, de ossários e de outras instalações em cemitérios municipais;
g) Utilização de quaisquer instalações destinadas ao conforto, comodidade ou recreio público;

4 - Enquadram-se no disposto na alínea c) do n.º 1, entre outras:

a) Realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas;
b) Conservação de esgotos;
c) Recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos.

5 - Enquadram-se no disposto na alínea d) do n.º 1, entre outras:

a) Aferição e conferição de pesos, medidas e aparelhos de medição;
b) Autenticação de livros ou documentos avulsos;
c) Quaisquer outros registos determinados por lei;
d) Emissão de certificados, certidões ou públicas formas de quaisquer documentos à sua guarda ou de actos de que possua registo.

6 - Os municípios podem ainda cobrar taxas por:

a) Extracção de materiais inertes e de massas minerais a céu aberto;
b) Instalações ou exercício de actividades geradoras de riscos especiais para a segurança pública na óptica da protecção civil.