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0004 | II Série A - Número 005 | 06 de Outubro de 2006

 

A Deputada Relatora, Maria Antónia Almeida Santos - A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PSD.

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PROJECTO DE LEI N.º 275/X
(ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS AUTORIDADES METROPOLITANAS DE TRANSPORTES)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Relatório

1 - Nota prévia

Alguns Deputados do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a projecto de lei n.º 275/X, que "Altera o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes".
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e do artigo 161.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos de forma previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Em 6 de Junho de 2006 o presente projecto de lei foi admitido por despacho do Presidente da Assembleia da República (PAR) e em 16 de Junho baixou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de apreciação e emissão do competente relatório e parecer.

2 - Objecto e motivação

O projecto de lei n.º 275/X, apresentado pelo Partido Comunista Português, visa:

- Promover a entrada em funcionamento da Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e do Porto: "(…) corrigir o enquadramento jurídico em vigor, definindo uma orientação estratégica diferente para as Autoridades Metropolitanas de Transportes e consagrando uma nova política para o sector.
Por um lado, trata-se de alterar o quadro institucional destas entidades, retomando a opção pela figura de pessoa colectiva de direito público e procedendo à revisão da sua estrutura e órgãos, hoje (erradamente) concebidos como administrações empresariais";
- Alterar a política de gestão de pessoal propondo o vínculo do mesmo à Função Pública " (…) factor de estabilidade, dignificação e valorização das carreiras profissionais e da qualidade do serviço público":
- Alterar a política de financiamento dos sistemas de transportes colectivos nas áreas metropolitanas.

3 - Antecedentes legislativos

O presente projecto de lei visa alterar as disposições legais em vigor em matéria de regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro.
Com efeito, o Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro, cria as Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT) nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que têm a sua génese nas comissões metropolitanas de transportes, previstas na Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres (Lei n.º 10/90, de 17 de Março). Com este diploma também se definem as competências das Autoridades Metropolitanas de Transportes, que, além da coordenação entre modos de transporte, também passam a ter competências em "domínios como o planeamento, a programação de investimentos em grandes infra-estruturas, a organização do mercado, o financiamento e a tarifação, a investigação e o desenvolvimento e a promoção do transporte público".
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro, altera o supra mencionado decreto-lei e aprova os Estatutos das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O projecto de lei n.º 275/X pretende alterar o regime jurídico e de funcionamento das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e Porto, criadas pelo Decreto-Lei n.º 268/2003, de 28 de Outubro,