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0006 | II Série A - Número 005 | 06 de Outubro de 2006

 

PROJECTO DE LEI N.º 285/X
(TERCEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI N.º 53/2000, DE 7 DE ABRIL, E PELO DECRETO-LEI N.º 310/2003, DE 10 DE DEZEMBRO)

Parecer da Comissão de Equipamento Social, Ambiente e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 5.ª Comissão Especializada, de Equipamento Social, Ambiente e Habitação, reuniu no dia 26 de Setembro de 2006, pelas 15h00, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de lei n.º 285/X, da autoria do PCP, que procede à "Terceira alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro".
Após apreciação do diploma, a Comissão deliberou emitir parecer desfavorável, salvaguardando expressamente a possibilidade da região poder vir a dispor de legislação própria sobre esta matéria, nos termos da Constituição da República e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
A Comissão entendeu que a principal alteração ao nível da conformidade entre os planos de pormenor, os planos de urbanização e o plano director municipal (artigos 87.º, 90.º, 97.º, n.º 5) é incompatível com a própria natureza destes instrumentos porque têm funções distintas e como tal não pode haver a rigidez que se pretende com esta iniciativa.
Mais considerou que o aditamento pretendido ao Capítulo V (artigos 143.º-A a 143.º-E) acarretará dificuldades de aplicabilidade.
Foi solicitado parecer ao Governo Regional, o qual manifestou posição desfavorável, bem como à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e às delegações da Ordem dos Arquitectos e da Ordem dos Engenheiros na região da Madeira, as quais não se pronunciaram.

Funchal, 26 de Setembro de 2006.
Pelo Deputado Relator, Rafaela Fernandes.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, votos contra do PS e PCP e a abstenção do Deputado independente João Isidoro.

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PROJECTO DE LEI N.º 300/X
(ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA PUBLICIDADE NO SENTIDO DA REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE A PRODUTOS ALIMENTARES DIRIGIDA A CRIANÇAS E JOVENS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde

Relatório

I - Nota prévia

O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 300/X, que visa a alteração do Código da Publicidade no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens.
A iniciativa deu entrada a 14 de Julho de 2006 e, por despacho do Presidente da Assembleia da República, foi admitida em 20 de Julho de 2006, tendo baixado à Comissão de Saúde para efeitos de elaboração do respectivo relatório e parecer.
O diploma em análise, que pretende a alteração do Código da Publicidade no sentido da regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens, foi apresentado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e do artigo 161.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP), observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.

II - Objecto e motivação

Com a apresentação do projecto de lei n.º 300/X pretende o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes introduzir alterações ao Código da Publicidade, com vista a uma melhor regulação da publicidade a produtos alimentares dirigida a crianças e jovens.