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0005 | II Série A - Número 005 | 06 de Outubro de 2006

 

revogando os seus artigos 2.º e 16.º e, ainda, revogando na íntegra o Decreto-Lei n.º 232/2004, de 13 de Dezembro.
2 - No artigo 15.º do projecto de lei em apreço, sobre o financiamento dos sistemas de transportes, é definido um novo modelo de financiamento. Por sua vez, no artigo 16.º, denominado "Regime de pessoal", é introduzida uma das alterações fundamentais ao definir que o pessoal das Autoridades Metropolitanas de Transportes fica sujeito ao regime geral da função pública.
3 - Não foram feitas consultas à Associação de Municípios Portugueses (ANMP), à Associação nacional de Freguesias (ANFER), nos termos do artigo 151.º do Regimento, bem como às Juntas Metropolitanas de Lisboa e Porto, e às respectivas câmaras municipais, em virtude do limitado espaço de tempo concedido para a elaboração do presente relatório. Tal, todavia, deverá ser feito se e quando o projecto de lei em análise for apreciado na especialidade.

Face ao exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte:

Parecer

a) O projecto de lei n.º 275/X, que "Altera o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes", reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2006.
A Deputada Relatora, Irene Veloso - O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 284/X
(REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO)

Parecer da Comissão de Equipamento Social, Ambiente e Habitação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 5.ª Comissão Especializada, de Equipamento Social, Ambiente e Habitação, reuniu no dia 26 de Setembro de 2006, pelas 15h00, a fim de emitir parecer relativo ao projecto de lei n.º 284/X, da autoria do PCP - "Regime jurídico da urbanização e edificação".
Após apreciação do diploma, a Comissão deliberou emitir parecer desfavorável, considerando que se trata de uma matéria onde é fundamental a competência das regiões autónomas para criar um regime próprio, além de proceder à mera adaptação decorrente da estrutura da administração regional autónoma, tal como se mantém no artigo 112.º da proposta, correspondente ao artigo 127.º do regime actualmente em vigor.
Mais considerou que, salvaguardando alguns aspectos ao nível da simplificação de procedimentos, algumas das alterações pretendidas não se coadunam com as exigências da realidade e com as exigências da gestão autárquica. A título de exemplo, a proibição de destaque nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, prevista no artigo 6, n.º 5, do projecto em análise, esquece a realidade de muitas zonas do País.
Foi solicitado parecer ao Governo Regional, o qual manifestou posição desfavorável, bem como à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira e às delegações da Ordem dos Arquitectos e da Ordem dos Engenheiros na região da Madeira, as quais não se pronunciaram.

Funchal, 26 de Setembro de 2006.
Pelo Deputado Relator, Rafaela Fernandes.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do PS e do Deputado independente João Isidoro.

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