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0126 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

Artigo 144.º
Alteração ao Código de Processo Civil

O artigo 864.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 864.º
[…]

1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) O Instituto da Segurança Social, I. P., com vista à defesa dos direitos da segurança social.
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - […].

Artigo 145.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro

1 - Os artigos 54.º, 58.º, 65.º, 66.º, 67.º, 71.º, 77.º a 80.º e 82.º a 84.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 54.º

1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - As participações emolumentares previstas nos números anteriores são abonadas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.