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0024 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Por outro lado, uma vez que no artigo 71.º do CIEC é revogada a isenção para biocombustíveis atribuível a projectos-piloto, no artigo 71.º-A aumenta-se o limite global da isenção total de ISP relativa a pequenos produtores dedicados.

3.2.3.3 - Imposto sobre o tabaco:
No que concerne a cigarros (artigo 83.º), a taxa do elemento específico do imposto passa a ser de euros 58,33, o que representa um aumento de 11,5%, em função do disposto no PEC. Por sua vez, no artigo 85.º também se procede a um aumento de 11,5% das taxas aplicáveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

3.2.3.4 - Imposto automóvel:
Alteram-se, no âmbito da proposta de lei para o Orçamento do Estado para 2007, os artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro. De notar que o n.º 1 do artigo 7.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 40/93 criou uma isenção para veículos operacionais adquiridos pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.
As taxas das tabelas foram actualizadas de acordo com a taxa de inflação prevista para 2007 (2,1%).