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0094 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

fundos em regime de capitalização (cf. artigo 36.º); regime de pagamento das dividas à segurança social (cf. artigo 37.º); alienação excepcional de créditos da segurança social (cf. artigo 38.º); instituição até 31 de Dezembro de 2010 de isenção de contribuições nas áreas com regime de interioridade (cf. artigo 39.º); aplicação do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto (cf. artigo 40.º) e a divulgação das listas de contribuintes (cf. artigo 41.º).

II - Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - A proposta de lei n.º 99/X, sobre o "Orçamento do Estado para 2007", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte atinente às suas áreas de competência material.
3 - O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as políticas para o ano de 2007 e respectivo enquadramento orçamental nas áreas que se integram no âmbito de competência material da Comissão de Trabalho e de Segurança Social e que, em concreto, são as seguintes: i) administração pública; ii) trabalho, emprego e formação; iii) segurança social.
4 - No que se refere às políticas previstas para o ano de 2007, o relatório do Orçamento do Estado para 2007 apresenta a sua elencagem, priorizando as medidas a concretizar e os objectivos que lhes estão associados.
5 - Quanto ao Orçamento do Estado para 2007, os dados apresentados são claros, nomeadamente quanto às receitas e despesas a afectar nas áreas que se inscrevem na competência da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
6 - No que respeita em particular ao orçamento da segurança social, como ficou demonstrado no relatório que antecede, trata-se de um Orçamento equilibrado que concorre para o reforço da sustentabilidade financeira e eficiência do sistema e que vai ao encontro da concretização das medidas constantes do acordo de concertação social sobre a reforma da segurança social.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte:

III - Parecer

a) A proposta de lei n.º 99/X, sobre o Orçamento do Estado para 2007, preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o relatório e parecer é remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 2007.
O Deputado Relator, Ricardo Freitas - O Presidente da Comissão, Victor Ramalho.

Nota: - As conclusões 1 a 4 foram aprovadas por unanimidade.
A conclusão 5 foi aprovada, com os votos a favor do PS e PSD e votos contras do PCP.
A conclusão 6 foi aprovada, com os votos a favor do PS e votos contra do PSD e PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.