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0093 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Quanto às prestações de desemprego, a previsão para 2007 atinge o montante de 1967,3 milhões de euros, significando um crescimento nominal de 2,7% face à previsão da execução para 2006.
Por seu turno, à previsão da despesa com a prestação do subsídio de doença cifra-se em 457,7 milhões de euros, evidenciando um crescimento de 1,2% face à estimativa de execução para 2006.
No âmbito da acção social encontra-se prevista a verba de 1576,1 milhões de euros, evidenciando um crescimento de 2,2% face à estimativa de execução para 2006. O montante destinado a suportar as despesas relativas a acordos de cooperação com as IPSS em 2007 evidenciam um crescimento 66,6 milhões de euros, isto é, um acréscimo na ordem dos 6,3% face à estimativa de execução para 2006.
As despesas com a administração previstas para 2007 atingem 424,3 milhões de euros, significando um crescimento de 2,1% face à estimativa de execução para 2006. O relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2007 evidencia também neste domínio a variação prevista nos encargos gerais de 0,9%, apontando para um decréscimo real nas despesas de administração, sem por em causa o reforço no combate à fraude e evasão contributiva, a recuperação da divida da segurança social e a fiscalização das prestações sociais de doença e desemprego.
No que concerne à formação profissional, constata-se que a despesa se situará em 2007 nos 859,7 milhões de euros, dos quais a parcela que compete ao FSE será de 695,7 milhões de euros, o que evidencia, respectivamente, um decréscimo de 13,4% e 6,7%. Quanto ao co-financiamento público nacional, este atingirá o montante de 164,1 milhões de euros, evidenciando um decréscimo na ordem dos 33,7%, face à estimativa de execução de 2006.
As despesas de capital inseridas no PIDDAC atingirão em 2007 o montante de 54,8 milhões de euros, significando um decréscimo de 14.4% face a 2006. Por seu turno, as despesas de capital com suporte no PIDDAC-Orçamento da segurança social atingirão 22,8 milhões de euros e as despesas de capital correspondentes ao financiamento comunitário destinado à construção de equipamentos sociais atingirão os 17,5 milhões de euros em 2007. O relator permite-se, contudo, sublinhar que a continuidade da concretização em 2007 do "Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais" (PAIES) atenuará o decréscimo da despesa de capital com suporte em PIDDAC.
Finalmente, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2007, o saldo orçamental deverá situar-se nos 176,5 milhões de euros na óptica da contabilidade pública e nos 395,9 milhões de euros na óptica da contabilidade nacional e, assim, evidenciar no final daquele período um acréscimo de 43,5 milhões de euros face à estimativa de execução de 2006.
Importa também sublinhar, no entendimento do relator, o regresso ao reforço de capitalização pública de estabilização implícito no Orçamento do Estado para 2007. Com efeito, como é mencionado no relatório que acompanha o Orçamento, é consignado ao FEFSS o montante de 114, 6 milhões de euros ao abrigo do disposto no artigo 111.º da Lei de Bases da Segurança Social. Embora se situe abaixo do estabelecido no n.º 1 da citada disposição legal, a transferência até 2% das quotizações dos trabalhadores e dos empregadores para o FEFSS representa um importante sinal para o reforço da capitalização pública de estabilização, a que acrescerá também a verba de 14,4 milhões de euros correspondente ao produto da alienação de imóveis, de saldos gerados no âmbito do sistema de segurança social em 2006 e de rendimentos resultantes da gestão dos activos financeiros do FEFSS.

1.3 - Do articulado da proposta de lei n.º 99/X

O articulado da proposta de lei n.º 99/X prevê, em concreto disposições com incidência nas áreas de competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que importa aqui destacar. Assim:
Na área da administração pública a proposta de articulado inclui disposições que se enquadram no âmbito da reforma em curso da administração pública e que têm implicações ao nível da gestão dos recursos humanos, designadamente: a suspensão do destacamento, requisição e transferência de funcionários da administração local e autárquica para a administração directa e indirecta do Estado, a vigorar até 31 de Dezembro de 2007 (cf. artigo 13.º); a suspensão de alterações aos quadros de pessoal, excepto as necessárias ao cumprimento da lei ou sentença judicial, até 31 de Dezembro de 2007 (cf. artigo 14.º); suspensão da reestruturação de carreiras, até 31 de Dezembro de 2007, excepto as decorrentes da resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho (cf. artigo 15.º); o regime de admissões de pessoal da função pública, a vigorar até 31 de Dezembro de 2007 (cf. artigo 16.º); a manutenção da inscrição na CGA e o pagamento de quotas com base nas funções exercidas e correspondente remuneração dos titulares de cargos dirigentes nomeados ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, até à cessação das respectivas funções (cf. artigo 17.º); alterações ao montante da contribuição mensal para a CGA de determinadas entidades (cf. artigo 18.º); normas de gestão flexível nos institutos politécnicos (cf. artigo 19.º) e consequências para os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado pela actualização indevida de suplementos remuneratórios (cf. artigo 20.º).
Também, na área da segurança social, importa referenciar algumas das normas contidas no articulado da proposta de lei em apreciação, nomeadamente a adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção (cf. artigo 32.º); transferências para a capitalização pública de estabilização (cf. artigo 34.º); mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social (cf. artigo 35.º); gestão de