O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0090 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

resultando, em larga medida, do recente Acordo de Concertação Social e das preocupações inscritas no relatório sobre a sustentabilidade da segurança social.
O relatório sobre a sustentabilidade da segurança social, apresentado em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 114.º da Lei de Bases da Segurança Social, apresenta uma projecção actualizada a longo prazo da situação financeira da segurança social, sendo peremptório ao referir que, "sendo ligeiramente melhores os resultados agora projectados, manter-se-iam no essencial as principais tendências de longo prazo de evolução das principais rubricas da conta da segurança social se medidas adicionais não fossem tomadas", isso é, apresentando um desequilíbrio já em 2010.
O aludido relatório sobre a sustentabilidade da segurança social aponta, assim, as principais medidas constantes do acordo sobre a reforma da segurança social celebrado entre o Governo e as entidades que chegaram a acordo, nomeadamente o factor de sustentabilidade, a transição para a nova fórmula de cálculo das pensões, a regra da actualização das pensões, a promoção do envelhecimento activo, a calibragem das prestações, a adequação selectiva das fontes de financiamento e a melhoria da eficiência contributiva, terminando com a apresentação do impacte resultante da adopção destas medidas no subsistema previdencial.
Neste contexto, o relatório do Orçamento do Estado para 2007, tendo como pano de fundo os referidos documentos, apresenta um vasto conjunto de medidas a implementar em 2007, cuja concretização concorre para a sustentabilidade e modernização do sistema de segurança social, destacando-se as seguintes:

- A adequação do modelo de financiamento da segurança social;
- A revisão do sistema de taxas contributivas e da base de incidência contributiva, prevendo-se, para tal, a elaboração de um código contributivo;
- Avaliação da eficácia das diversas prestações sociais e consequente revisão dos respectivos regimes jurídicos, destacando-se a deficiência, invalidez, monoparentalidade e sobrevivência;
- Promoção do envelhecimento activo com a definição de novos regimes de flexibilização da idade de reforma por antecipação;
- Aceleração do prazo de transição para a nova fórmula de cálculo das pensões e introdução de novas regras de actualização das prestações sociais;
- Introdução de medidas de reforço da sustentabilidade do sistema, designadamente com o factor de sustentabilidade assente na evolução da esperança de vida dos cidadãos;
- Desenvolvimento de novos instrumentos de combate à evasão e fraude contributiva e prestacional, bem como a diversificação da gestão das reservas públicas de capitalização visando o aumento da sua rentabilidade.

No domínio da coesão social e intergeracional, o relatório do Orçamento do Estado para 2007 prevê em concreto:

- A implementação de um novo modelo de financiamento da "Rede de Serviços e Equipamentos Sociais" assente no princípio da diferenciação positiva;
- Continuidade do "Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais" (PARES) e do "Programa de Apoio ao Investimento em Equipamentos Sociais" (PAIES) com o objectivo de criação de novos lugares em respostas sociais para a infância e juventude, idosos e pessoas com deficiência;
- Alargamento da "Rede de Cuidados Continuados" através do reforço dos cuidados de longa duração a pessoas em situação de dependência;
- Implementação em todo o território nacional de "Contratos de Desenvolvimento Social" com vista ao apoio de iniciativas de inserção social no plano local;
- Implementação do "Programa de Qualificação Habitacional" para os idosos em meio rural.

Quanto à protecção de crianças e jovens em risco, o relatório aponta as seguintes medidas:

- Aprofundamento do sistema de protecção, com destaque no domínio da organização e do funcionamento das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e no desenvolvimento de novas formas de articulação com o Ministério Público;
- A promoção de programas destinados à criação de condições de inclusão das crianças em situação de vulnerabilidade;
- O desenvolvimento de medidas promotoras da parentalidade positiva e o aprofundamento do instituto da adopção.

Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, assinado na CPCS, em 10 de Outubro de 2006.
Anexo 3 ao Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2007.
Lei n.º 32/2002. DR 294 SÉRIE I-A, de 20 de Dezembro de 2002.