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0088 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

decréscimo deve-se à diminuição da despesa prevista em aquisições de bens e serviços correntes e de capital face a 2006.
Também em relação à ERS, a dotação orçamental representa uma redução de cerca de 35% (-3,9 milhões de euros) face à execução estimada para 2006. Tal deve-se ao facto deste organismo estar a terminar a sua instalação e arranque da sua actividade e, portanto, não necessitar de adquirir equipamento.
Quanto ao SNS, estima-se uma taxa negativa de variação da despesa de 0,2% que resulta da redução da despesa de investimento e da expectativa do resultado das medidas de racionalização da despesa implementadas no sector. A grande fatia do financiamento do SNS por parte do Orçamento do Estado destina-se a despesas de funcionamento (7674,8 milhões de euros) e a PIDDAC, compreendendo o financiamento dos estabelecimentos de saúde que compõem os sectores público administrativo e público empresarial, com base nos contratos-programa estabelecidos e nos projectos de parcerias público-privadas.
Face ao exposto, a Comissão de Saúde é do seguinte

II - Parecer

A proposta de lei n.º 99/X - Orçamento do Estado para 2007 - encontra-se em condições de ser remetida à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 2 Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Manuel Pizarro - A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: - O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I - Relatório

1.1 - Nota prévia

A proposta de lei n.º 99/X, sobre o "Orçamento do Estado para 2007", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social a emissão de relatório e parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado na parte atinente às suas áreas de competência material.
Assim, o relatório e parecer que se apresenta incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social e que, em concreto, são as seguintes:

i) Administração pública;
ii) Trabalho, emprego e formação;
iii) Segurança social.

A discussão da proposta de lei n.º 99/X, encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 7, 8 e 9 de Novembro de 2006.

1.2 - Da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007

Na apreciação da proposta de lei n.º 99/X, sobre o "Orçamento do Estado para 2007", importa ter presente, para além do seu articulado, o Relatório e os Mapas I a XXI que a acompanham e, em particular, na área da segurança social, o "Relatório sobre a sustentabilidade da segurança social", apresentado em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 114.º da Lei de Bases da Segurança Social, instrumento essencial para a compreensão das medidas de reforma da segurança social.
Neste contexto, relativamente a cada uma das áreas de competência material da Comissão de Trabalho e Segurança Social, o relator dará enfoque às principais medidas de política previstas para o ano de 2007 e ao respectivo enquadramento orçamental, destacando, desde já, como aspecto comum a todas elas, o esforço implícito para a consolidação orçamental iniciada no ano de 2005, sem prejuízo de se registar um crescimento na ordem dos 5,9% da receita do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

[DAR II série A 9 X/2, de 17 de Outubro de 2006]
[DAR II Série A 9 X/2 2.º Supl, de 17 de Outubro de 2006]
[DAR II Série A 9 X/2 Supl, de 17 de Outubro de 2006]