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0026 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

De notar que o Governo propõe, no âmbito do artigo 70.º, a criação de uma isenção específica do Imposto Automóvel para veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel da Polícia Judiciária, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, durante os anos de 2007 e 2008.

3.2.3.5 - Impostos de circulação e camionagem:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 propõe alterar o artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto.