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0009 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

é estimada em 159,7 milhões de euros, resultado do aumento esperado dos rendimentos de propriedade no valor de 297,3 milhões de euros.
Para 2007 o Governo espera que a cobrança das receitas não fiscais atinja o valor de 3231,1 milhões de euros que corresponde a uma aumento de 8,8% (do total da receita prevista). Este valor de receita previsto (3231,1 milhões de euros) é composto por 2572,6 milhões de euros de receitas correntes, 453,5 milhões de euros de outras receitas (recursos próprios comunitários, reposições não abatidas nos pagamentos e saldos da gerência anterior). Comparativamente aos valores estimados para a execução de 2006 representa um acréscimo no valor de 515,1 milhões de euros.

2.2 - Despesas do Estado:

2.2.1 - Classificação económica:
O Governo estima obter, em 2007, um crescimento da despesa do subsector Estado, excluindo activos financeiros, na ordem de 3% face à estimativa para 2006.
De acordo com o relatório que acompanha a proposta de lei n.º 99/X, a taxa de variação da despesa em 2007 é influenciada por duas alterações contabilísticas no registo da despesa em 2007 com impacto na receita e na despesa, a saber:

- A extinção dos cofres do Ministério da Justiça e a assunção de despesas que eram realizadas directamente por esses organismos e que passam a ser, em 2007, suportadas pelo orçamento de serviços integrados no Ministério da Justiça. Esta alteração contabilística tem um impacto na despesa de cerca de 175,4 milhões de euros;
- Até ao final de 2006 as regiões autónomas recebem a receita de IVA com base na capitação. Em 2007 passam a receber a receita do IVA cobrado na respectiva região e uma transferência de compensação - IVA para as regiões autónomas. Esta alteração tem um impacto de 154,4 milhões de euros na despesa do Estado.

Assim, expurgando a despesa destas duas alterações contabilísticas, o crescimento da despesa seria de 2,3%.
Relativamente às despesas com pessoal, o Governo prevê uma redução de 0,8% face a 2006.
Este comportamento é justificado pelo resultado da interacção das seguintes factores:

- A prorrogação, para o ano de 2007, da aplicação da regra da não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante dos suplementos remuneratórios;
- A prossecução de medidas de controlo de admissões na Administração Pública;
- A adopção de uma política de moderação salarial para 2007;
- O pagamento de despesas que até aqui eram suportadas pelos ex-cofres do Ministério da Justiça;
- O pagamento de encargos com o pessoal afecto ao Programa da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

Quanto ás transferências para a administração local, foi tido em consideração a Lei de Enquadramento Orçamental (artigo 88.º), visando dar cumprimento ás obrigações decorrente da participação de Portugal na União Económica e Monetária. Assim, o valor das transferências para as autarquias locais, em 2007, ascende a 2492,3 milhões de euros.
No que se refere às transferências para a administração regional, foi fixado, para 2007, um montante global de 548,8 milhões de euros, o qual tem subjacente a aplicação do princípio da estabilidade orçamental e incorpora a parcela a título de compensação de IVA prevista na lei do Orçamento do Estado para 2007.
No âmbito das transferências correntes para a segurança social, prevê-se para 2007 um crescimento de 6%, justificado pelo cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social. Adicionalmente, a transferência do IVA consignado deverá crescer 4% em 2007.
No que se refere ás despesas de capital, o Governo justifica o decréscimo previsto para 2007 face 2006 quer pela alteração da composição das transferências para a administração local quer pela redução de verbas afectas aos investimentos do Plano.