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0025 | II Série A - Número 028 | 20 de Dezembro de 2006

 

Artigo 13.º

1 - O Presidente da Assembleia abre, suspende e encerra as reuniões, preside aos trabalhos da Assembleia, assegura o cumprimento do Regimento, concede a palavra, submete os assuntos à votação, anuncia os resultados das votações e declara o encerramento dos trabalhos da Assembleia. As suas decisões relativas a estas matérias são definitivas e devem ser aceites sem debate.
2 - Cabe ao Presidente tomar decisões sobre todos os casos que não se incluam nestes Estatutos, ouvido o parecer da Mesa, se necessário, ou a requerimento da maioria dos outros membros da Mesa.

Artigo 14.º

1 - Cada delegação tem direito a cinco votos, desde que pelo menos dois dos seus membros estejam presentes na votação.
2 - Caso só um delegado se encontre presente, este só terá direito a um voto.

Artigo 15.º

1 - As decisões da Assembleia são tomadas por consenso.
2 - Na falta de consenso, a Assembleia toma decisões por maioria de quatro quintos dos votos expressos.

Mesa

Artigo 16.º

1 - Os trabalhos da Assembleia são preparados pela Mesa.
2 - A Mesa é composta pelo Presidente da Assembleia, por quatro Vice-Presidentes e três Presidentes das Comissões Permanentes.

Artigo 17.º

1 - Os membros asseguram na Mesa uma representação equitativa, por rotatividade, das várias regiões do Mediterrâneo.
2 - Os membros esforçam-se por garantir que ambos os géneros estão representados na Mesa.

Artigo 18.º

A Mesa, assistida pelo Secretariado, tem a função de tomar todas as medidas adequadas para assegurar a organização eficaz e o desenvolvimento harmonioso dos trabalhos da Assembleia, em conformidade com os Estatutos e os Regulamentos da Assembleia.

Comissões permanentes

Artigo 19.º

Os trabalhos da Assembleia são preparados pelas comissões permanentes que emitem pareceres e recomendações. As comissões permanentes tratam das seguintes questões:

- Comissão para a Cooperação Política e de Segurança (Primeira Comissão) : Estabilidade regional: relações entre parceiros mediterrânicos com base em oito princípios (não recurso à ameaça ou ao uso da força, resolução pacífica dos contendas internacionais, inviolabilidade das fronteiras e da integridade territorial dos Estados, direito dos povos à autodeterminação e a viver em paz nos respectivos territórios dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas e garantidas, igualdade de soberania dos Estados e não interferência nos assuntos internos, respeito pelos direitos humanos, cooperação entre Estados, execução de boa fé das obrigações assumidas nos termos do direito internacional), questões relacionadas com a paz, a segurança e a estabilidade, medidas de confiança, controlo de armamento e desarmamento, respeito do direito internacional humanitário, e luta contra o terrorismo.
- Comissão para a Cooperação Económica, Social e Ambiental (Segunda Comissão) :co-desenvolvimento e parcerias : globalização, economia, comércio, finanças, questões relativas ao endividamento, indústria, agricultura, pescas, emprego e migrações, demografia, pobreza e exclusão, estabelecimentos humanos, recursos de água e de energia, desertificação e defesa do ambiente, turismo, transportes, ciências, tecnologias e inovação tecnológica.