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22 | II Série A - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2006

oriundos da Europa. O seu financiamento é garantido através da verba global inscrita anualmente como dotação própria do Ministério com a tutela das comunidades portuguesas e emigração. Parecer

1 — A proposta de lei n.º 72/X, do Governo, reúne as condições regimentais e constitucionais para ser agendada tendo em vista a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República; 2 — Os diversos grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2006.
O Deputado Relator, Carlos Alberto Gonçalves — O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut. Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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PROPOSTA DE LEI N.º 94/X (CRIA O CARTÃO DE CIDADÃO E REGE A SUA EMISSÃO E UTILIZAÇÃO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de Outubro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 — Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 20 de Dezembro de 2006, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte: — O Grupo Parlamentar do BE havia já apresentado propostas escritas de alteração dos artigos 6.º, 14.º, 21.º, 36.º e 63.º, que foram discutidas e votadas; — O Grupo Parlamentar do PS, na sequência de reunião informal de um grupo de trabalho constituído por representantes de todos os grupos parlamentares, apresentou propostas escritas de alteração dos artigos 8.º, 14.º, 17.º, 18.º, 24.º, 26.º, 31.º, 33.º, 43.º e 50.º, que foram discutidas e votadas; — Intervieram na discussão os Srs. Deputados Marcos Perestrello, do PS, Luís Montenegro, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e Fernando Rosas, do BE; — No decurso da discussão o BE retirou as suas propostas de alteração dos artigos 14.º e 21.º e substituiu a formulada para o artigo 6.º. Após a discussão, as propostas de alteração do BE que foram mantidas mereceram as seguintes votações:

Propostas do BE de aditamento de um inciso final às alíneas b) e c) do n.º 2 e de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 6.º:

Votação: Favor — PS, PCP e BE Abstenção — PSD e CDS-PP

Propostas do BE de aditamento de um n.º 3 ao artigo 36.º (com proposta de aditamento oral do seguinte inciso «com excepção da prevista na alínea c)):

Votação: Favor — PS, PSD, PCP e BE Abstenção — CDS-PP e Deputado Pedro Quartin Graça, do PSD

Propostas do BE de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 63.º (com proposta de substituição oral do inciso final para «disposto no n.º 2 do artigo 21.º»):

Votação: Favor — PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE Abstenção — Deputado Pedro Quartin Graça, do PSD