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74 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

8 - Os sujeitos passivos podem deduzir ainda o imposto respeitante a créditos considerados incobráveis: a) Em processo de execução após o registo da suspensão de instância a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 806.º do Código do Processo Civil; b) Em processo de insolvência quando a mesma seja decretada.
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Artigo 61.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA A verba 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: