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78 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 66.º Alteração à Reforma Aduaneira

O artigo 101.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 101.º

Quando, em consequência do mesmo facto tributário, as mercadorias sejam sujeitas a direitos de importação e a outros impostos a cobrar pelos serviços aduaneiros, observa-se o disposto na regulamentação comunitária aplicável àqueles direitos, sejam ou não devidos, designadamente no que respeita ao prazo de caducidade do direito à liquidação, à cobrança a posteriori, ao reembolso e à dispensa de pagamento, sem prejuízo da aplicação dos prazos de diferimento do pagamento do IVA legalmente previstos.”

Artigo 67.º Obrigações hipotecárias

É aditado ao Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção: