O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

79 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

“Artigo 6.º-A Obrigações hipotecárias

As isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º são aplicáveis ao regime das obrigações hipotecárias, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de Março, respectivamente e com as devidas adaptações, quanto à remuneração da gestão dos créditos cedidos e à cessão dos créditos hipotecários.”

Artigo 68.º Regras especiais de produção de efeitos no âmbito do IVA O disposto no artigo 27.º do Código do IVA, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24 de Agosto, que regula o sistema de caução global para desalfandegamento e no artigo 101.º da Reforma Aduaneira, com a redacção introduzida pela presente lei, é aplicável a partir de 1 de Julho de 2007.

CAPÍTULO VIII Impostos especiais

Secção I Impostos especiais de consumo

Artigo 69.º Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 23.º, 28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 35.º, 51.º, 52.º, 55.º, 57.º, 71.º, 71.º-A, 73.º, 74.º, 78.º-A, 80.º, 83.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: