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9 | II Série A - Número: 065 | 12 de Abril de 2007

requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidas e votadas em plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2007.
A Deputada Relatora, Teresa Diniz — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota 1: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CDSPP e de Os Verdes.

Anexo

Audição do CSM sobre a proposta de lei do Governo e um projecto de lei da iniciativa dos Deputados do PSD — Luís Marques Guedes e outro(s)

Sendo matéria inscrita no acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça celebrado entre o PS e o PSD — reforma que se vem materializando em iniciativas legislativas várias, algumas das quais já determinaram a audição do CSM nesta Comissão — esta proposta será, cremos nós, votada favoravelmente, na generalidade, pelos dois grupos parlamentares, e é-o dentro do calendário previsto (1.º semestre de 2007), o que também nos é grato constatar.
Cabe, aliás, salientar que a lei de organização e funcionamento do CSM (a lei orgânica) tem décadas de atraso.
Enquanto a PGR — que gere um conjunto de cerca de 1500 magistrados — tem uma orgânica avançada, o CSM — que tem a seu cargo a gestão de um universo de mais de 1800 juízes — continua sem estruturas organizativas capazes de darem resposta cabal às exigências que essa gestão e as mais competências que constitucional e estatutariamente lhe estão cometidas lhe coloca.
Quando, em 1978, se pensou em dotar o Conselho com uma estrutura orgânica adequada, o anteprojecto de diploma que então circulou previa um corpo de 45 funcionários. Hoje, quase 30 anos volvidos, o Conselho tem cerca de metade desse número de funcionários.
Nos últimos anos, o Conselho empenhou-se seriamente na obtenção da sua lei orgânica. Assim, em princípios de 2002, elaborou e aprovou um projecto de diploma que enviou ao Ministério da Justiça.
Porém, não obstante algumas alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, esse projecto não teve seguimento, esbarrando em pareceres desfavoráveis da 5.ª Delegação do Ministério das Finanças e da Direcção-Geral da Administração Pública.
Com a nossa chegada ao CSM, em 2003, encarregámos um vogal (Dr. Antero Luís) de tentar, junto daquelas entidades, desbloquear as situações de impasse por elas colocadas, tarefa que o referido vogal levou a bom porto.
Depois de aprovadas, em Plenário do CSM, as alterações resultantes dos esforços de negociação daquele vogal, o projecto seguiu, de novo, para o Ministério da Justiça.
As vicissitudes políticas entretanto ocorridas — durante este tempo que levo de permanência no CSM tivemos três governos e três Ministros da Justiça — não foram propícias a que o anseio do CSM lograsse concretização, não obstante o reconhecimento, por parte dos responsáveis pelo Ministério, da necessidade de dotar o Conselho das estruturas organizativas necessárias ao efectivo e cabal desempenho das suas competências.
Necessidade que foi claramente assumida, logo na sua primeira reunião de trabalho com o CSM, pela actual equipa ministerial, como também reconhecida foi por uma delegação, ao mais alto nível, do PSD que, igualmente em reunião de trabalho no CSM, teve oportunidade de nos ouvir e ficar ciente da urgência em substituir um modelo de organização há muito ultrapassado e caduco, sem capacidade de dar adequada resposta ao alargado leque de competências e às crescentes solicitações e exigências que hoje impendem sobre o Conselho, e que vem funcionando assente na boa vontade e disponibilidade de meia dúzia de juízes, que ali exercem a tempo inteiro, no empenho de alguns vogais não juízes, e no esforço de um pequeno grupo de funcionários, já insuficiente para assegurar o mero cumprimento do despacho diário dos vogais.
Entrando, propriamente, na matéria, há que salientar, antes de mais, a profunda similitude entre a proposta do Governo e o projecto de lei do PSD.
Tirando uma importante diferença — que radica no facto de o projecto do PSD não contemplar a autonomia financeira para o CSM, quedando-se pela autonomia administrativa — são escassos e de mero pormenor os demais aspectos de divergência entre os dois projectos de diploma.
E, por isso mesmo, a nossa atenção irá incidir sobre o texto da proposta do Governo, sem embargo de uma ou outra referência ao projecto do PSD, quando tal se revelar necessário ou oportuno.
O CSM entende que, na generalidade, a proposta do Governo merece plena aprovação, enquanto dota o CSM de autonomia administrativa e financeira, permitindo-lhe uma efectiva responsabilização (como se diz no texto do acordo político-parlamentar) pela gestão de meios e recursos colocados à sua disposição.
Com a definição clara e exaustiva da sua estrutura, fica o CSM dotado das unidades orgânicas de apoio técnico-administrativo necessárias e indispensáveis ao seu funcionamento, e daquelas que contemplam as