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92 | II Série A - Número: 076S1 | 9 de Maio de 2007

iii) na subsecção III, com a epígrafe «Admissão à negociação», os artigos 227.º a 232.º; iv) na subsecção IV, com a epígrafe «Processo de admissão», os artigos 233.º e 000.º; v) na subsecção V, com a epígrafe «Prospecto», os artigos 236.º a 000.º; vi) na subsecção VI, com a epígrafe «Informação relativa a valores mobiliários admitidos à negociação», os artigos 244.º a 250.º-B.
4 - É aditado um capítulo III ao título IV do Código dos Valores Mobiliários, com a epígrafe: «Internalização sistemática», abrangendo os artigos 252.º a 257.º.
5 - O título V do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe. «Contraparte central, compensação e liquidação».
6 - O capítulo I do título V do Código dos Valores Mobiliários são inseridas as seguintes alterações passa a ter a seguinte epígrafe. «Contraparte central», abrangendo os artigos 258.º a 265.º.
7 - O capítulo II do título V do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe. «Sistemas de liquidação», abrangendo:

a) Na secção I, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 266.º a 273.º; b) Na secção II, com a epígrafe «Operações»:

i) Na subsecção I, com a epígrafe «Disposições gerais», os artigos 274.º a 277.º; ii) Na subsecção II, com a epígrafe «Liquidação de operações de mercado regulamentado», os artigos 278.º a 282.º.
c) Na secção III, com a epígrafe «Insolvência dos participantes», os artigos 283.º a 286.º; d) Na secção IV, com a epígrafe «Gestão», os artigos 287.º e 288.º.
8 - A Secção III do Capítulo I do Título VI do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Organização e exercício».
9 - Na Secção III do Capítulo I do Título VI do Código dos Valores Mobiliários são aditadas:

a) A subsecção I, com a epígrafe «Disposições gerais», abrangendo os artigos 304.º a 304.º-C; b) A subsecção II, com a epígrafe «Organização interna», abrangendo os artigos 305.º a 305.º-E; c) A subsecção III, com a epígrafe «Salvaguarda dos bens de clientes», abrangendo os artigos 306.º a 306.º-E; d) A subsecção IV, com a epígrafe «Registos e conservação de documentos», abrangendo os artigos 307.º a 307.º-B; e) A subsecção V, com a epígrafe «Subcontratação», abrangendo os artigos 308.º a 308.º-D; f) A subsecção VI, com a epígrafe «Conflitos de interesses e realização de operações pessoais», abrangendo os artigos 309.º a 309.º-F; g) A subsecção VII, com a epígrafe «Defesa do mercado», abrangendo os artigos 310.º a 311.º; h) A subsecção VIII, com a epígrafe «Informação a investidores», abrangendo:

i) Na Divisão I, com a epígrafe «Princípios gerais», os artigos 312.º a 312.º-B; ii) Na Divisão II, com a epígrafe «Informação mínima», os artigos 312.º-C a 312.º-G; i) A subsecção IX, com a epígrafe «Benefícios ilegítimos», abrangendo o artigo 313.º; j) A subsecção X, com a epígrafe «Apreciação do carácter adequado da operação», abrangendo os artigos 314.º a 314.º-D; l) A subsecção XI, com a epígrafe «Reporte de operações», abrangendo o artigo 315.º; m) A subsecção XII, com a epígrafe «Informação relativa a operações em acções admitidas à negociação em mercado regulamentado», abrangendo o artigo 316.º 10 - A secção IV do capítulo I do título VI do Código dos Valores Mobiliários passa a ter a seguinte epígrafe: «Categorização de investidores», abrangendo os artigos 317.º a 317.º-D.
11 - No capítulo I do título VI do Código dos Valores Mobiliários é aditada a secção V, com a seguinte epígrafe: «Regulamentação», abrangendo os artigos 318.º a 320.º 12 - Na secção I do Capítulo II do Título VI do Código dos Valores Mobiliários são aditadas as subsecções I e II, com as seguintes epígrafes: «Celebração de contratos de intermediação» e «Informação contratual», abrangendo os artigos 321.º a 322.º e 323.º a 324.º, respectivamente.
13 - A secção II do Capítulo II do Título VI do Código dos Valores Mobiliários passa a abranger os artigos 325.º a 334.º