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94 | II Série A - Número: 076S1 | 9 de Maio de 2007

«Artigo 47.º Operações fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral

São objecto de registo especial organizado pela entidade gestora as operações sobre activos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral.

Artigo 83.º Regulamentação

[...]:

a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]; i) [...]; j) Registo de operações, por conta dos OIC, sobre activos admitidos à negociação em mercado regulamentado realizadas fora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral; l) [...]; m) [...]; n) [...]; o) [...]; p) [...]; q) [...]; r) [...]; s) [...]; t) [...]; u) [...]; v) [...]; x) [...]; z) [...].»

Artigo 13.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho

Os artigos 2.º e 5.º-A do Decreto-Lei n.º 176/95, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 60/2004, de 22 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º […]

1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - Aos deveres de informação previstos nos números anteriores podem acrescer, caso se revelem necessários para a compreensão efectiva pelo tomador dos elementos essenciais do compromisso, deveres de informação e de publicidade ajustados às características especiais dos seguros ou operações do ramo «Vida», a fixar por norma do Instituto de Seguros de Portugal ou, no caso de contratos de seguro ligados a fundos de investimento, pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal.
7 - Se as características específicas dos seguros ou operações o justificarem, pode ser exigido que a informação seja disponibilizada através de um prospecto informativo cujo conteúdo e suporte são definidos por norma do Instituto de Seguros de Portugal ou, no caso de contratos de seguro ligados a fundos de investimento, por regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal.