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42 | II Série A - Número: 079 | 17 de Maio de 2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 53/X APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA EM PORTUGAL, ASSINADO EM LISBOA, EM 26 DE MARÇO DE 2007

A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo aprovou a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adiante designada CPLP, através da Declaração Constitutiva de 17 de Julho de 1996.
O Governo Português comprometeu-se a prestar à CPLP todas as facilidades necessárias ao seu bom funcionamento.
Tendo presente o Acordo entre o Governo Português e a CPLP referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de Julho de 1998.
O referido Acordo de Sede entre o Estado português e a CPLP não prevê a existência nem o estatuto de Missões diplomáticas e dos seus representantes junto da Comunidade.
A criação de Missões diplomáticas junto da CPLP, pelos Estados-membros, tem como objectivo tratar directa e exclusivamente dos assuntos relacionados com a Comunidade, promovendo os seus objectivos e reforçando o seu funcionamento e que representará a valorização de uma organização que Portugal acolheu no seu território com o compromisso de prestar todas as facilidades necessárias ao respectivo funcionamento e à prossecução dos seus fins, a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa assinaram um Protocolo Adicional ao referido Acordo de Sede.
Este Protocolo Adicional contribuirá para o desenvolvimento de relações amistosas entre os Estadosmembros da CPLP, independentemente da diversidade dos seus regimes constitucionais e sociais.
Através deste Protocolo Adicional, as Partes adoptam uma base jurídica adequada à existência das referidas Missões diplomáticas, bem como à equiparação do estatuto destas Missões ao conferido às Missões diplomáticas acreditadas junto do Estado português, incluindo os privilégios e imunidades diplomáticas, no quadro da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48295, de 27 de Março de 1968.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo Adicional Referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa em Portugal, assinado em Lisboa, em 26 de Março de 2007, cuja versão autenticada na língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo

PROTOCOLO ADICIONAL REFERENTE AO ESTABELECIMENTO DA SEDE DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA EM PORTUGAL

A República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adiante designados por «Partes», Tendo presente que a Conferência dos Chefes de Estado e de Governo aprovou a criação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adiante designada CPLP, através da Declaração Constitutiva de 17 de Julho de 1996, e que o Governo português se comprometeu a prestar-lhe todas as facilidades necessárias ao seu bom funcionamento; Relembrando o Acordo entre o Governo português e a CPLP referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de Julho de 1998; Considerando que a criação pelos Estados Parte de Missões diplomáticas junto da CPLP terá o objectivo de tratar directa e exclusivamente dos assuntos relacionados com a Comunidade, promovendo os seus objectivos e reforçando o seu funcionamento; Reconhecendo que a criação de Missões diplomáticas representa uma valorização de uma organização que Portugal acolheu no seu território com o compromisso de prestar todas as facilidades necessárias ao respectivo funcionamento e à prossecução dos seus fins de inegável importância; Considerando que o Acordo de Sede entre o Estado português e a CPLP não prevê a existência nem o estatuto de Missões diplomáticas e dos seus representantes junto da Comunidade; Afirmando a necessidade de adoptar uma base legal adequada à existência das referidas Missões diplomáticas, bem como à equiparação do estatuto destas Missões ao conferido às Missões diplomáticas acreditadas junto do Estado português; Persuadidos que o presente Protocolo Adicional contribuirá para o desenvolvimento de relações amistosas entre os Estados-membros da CPLP, independentemente da diversidade dos seus regimes constitucionais e sociais;