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2 | II Série A - Número: 081 | 19 de Maio de 2007

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME LABORAL, FISCAL E DE PROTECÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA OS TRABALHADORES DAS ARTES DO ESPECTÁCULO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 — Até ao fim da Legislatura crie os regimes especiais necessários a promover um enquadramento laboral, fiscal e de protecção social que permita um tratamento mais justo e equitativo aos trabalhadores das artes do espectáculo.
2 — Para este efeito, promova a realização de um estudo que faça o diagnóstico relativo à situação jurídica dos trabalhadores das artes do espectáculo, designadamente nos domínios da segurança social, da legislação laboral, dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, da formação profissional e do enquadramento fiscal destas actividades.
3 — Discuta esse diagnóstico com todos os representantes do sector, de modo a que as suas contribuições e sugestões possam ser incluídas nas conclusões do diagnóstico.

Aprovada em 10 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 382/X (REFORÇA OS DIREITOS DA LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES)

PROPOSTA DE LEI N.º 129/X (DEFINE O REGIME JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES HUMANITÁRIAS DE BOMBEIROS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I — Nota preliminar

1 — Proposta de lei n.º 129/X — «Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros»: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 129/X, que «Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 26 de Abril de 2007, a iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
2 — Projecto de lei n.º 382/X, do PCP — «Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses»: O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 382/X — «Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de Maio de 2007, a iniciativa vertente desceu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.

II — Do objecto, motivação e conteúdo das iniciativas

1 — Proposta de lei n.º 129/X — «Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros»: A proposta de lei sub judice tem como objectivo estabelecer o enquadramento jurídico da constituição, organização e funcionamento das associações humanitárias de bombeiros, definindo os aspectos essenciais da sua organização, seus regimes de apoio, de fiscalização e de tutela, bem como das respectivas confederação e federações, e regulamenta o seu funcionamento, com respeito pela autonomia associativa, mas assegurando a articulação com as entidades reguladoras e fiscalizadoras.