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12 | II Série A - Número: 081 | 19 de Maio de 2007

Conclusões

1 — A proposta de lei n.º 130/X, apresentada pelo Governo, define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comando operacional municipal; 2 — As razões invocadas pelo Governo na exposição de motivos da proposta de lei n.º 130/X para a sua apresentação prendem-se, fundamentalmente, com a necessidade de criação de estruturas municipais que desenvolvam o estudo dos riscos, prevejam as ocorrências de acidentes e estruturem, planeando e exercitando, as respostas; 3 — A proposta de lei n.º 130/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.

Nestes termos, formulamos o seguinte

Parecer

1 — Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que a proposta de lei n.º 130/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de poder subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade. Não obstante 2 — A Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é, também, de parecer que a proposta de lei n.º 130/X, apresentada pelo Governo, se propõe regular matérias que respeitam a áreas de actuação das autarquias locais. Pelo que 3 — Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, deverão ser promovidas, pela Comissão, as competentes consultas à Associação Nacional de Municípios Portuguesas e à Associação Nacional de Freguesias.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Miguel Almeida — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.