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5 | II Série A - Número: 084S1 | 26 de Maio de 2007

ATENDENDO

A Comunicação da Comissão Europeia, de 12 de Maio de 2004, intitulada "Para uma Estratégia Europeia sobre Nanotecnologias" sublinhando a necessidade de uma acção coerente com vista a aumentar o investimento e a coordenação da I&D, a fim de reforçar a exploração industrial das nanotecnologias, mantendo simultaneamente a excelência científica, a interdisciplinaridade e a concorrência, bem como para desenvolver pólos de excelência tomando em consideração as necessidades tanto da indústria como dos organismos de investigação;

A política geral da União Europeia relativa à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico do qual o desenvolvimento das nanociências e das nanotecnologias é uma das matérias chaves para a pesquisa e indústria europeias;

CONSIDERANDO As vantagens de criar um laboratório internacional de nanotecnologia;

Que tal laboratório deve integrar a área científica europeia e ser o exemplo de um novo tipo de colaboração na área da pesquisa entre Estados-Membros da União Europeia;

Que deve estar aberto aos Estados, europeus e não europeus, que desejem tornar-se Membros;

Que deve ser de carácter internacional e constituir um centro de pesquisa à escala global, capaz de atrair cientistas e técnicos de todo o mundo; Que deve fomentar a cooperação internacional com outras regiões, tais como a América do Norte, a América Latina, a Ásia e outras;

Acordam no seguinte:

PARTE I INTRODUÇÃO