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57 | II Série A - Número: 085 | 28 de Maio de 2007

bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais. Artigo 84.º Documento de identificação

O título de residência substitui, para todos os efeitos legais, o documento de identificação, sem prejuízo do regime previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000.

Artigo 85.º Cancelamento da autorização de residência

1- A autorização de residência é cancelada sempre que: a) O seu titular tenha sido objecto de uma decisão de expulsão do território nacional; ou b) A autorização de residência tenha sido concedida com base em declarações falsas ou enganosas, documentos falsos ou falsificados, ou através da utilização de meios fraudulentos; ou c) Em relação ao seu titular existam razões sérias para crer que cometeu actos criminosos graves ou existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza, designadamente no território da União Europeia; ou d) Por razões de ordem ou segurança públicas.
2- Sem prejuízo da aplicação de disposições especiais, a autorização de residência pode igualmente ser cancelada quando o interessado, sem razões atendíveis, se ausente do País: a) Sendo titular de uma autorização de residência temporária, seis meses consecutivos ou oito meses interpolados, no período total de validade da autorização; b) Sendo titular de uma autorização de residência permanente, 24 meses seguidos ou, num período de três anos, 30 meses interpolados.