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2 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 211/X (RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA 21.º ANO – 2006)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

1 — Enquadramento

Cumprindo o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo apresentou à Assembleia da República, para acompanhamento, o relatório da participação de Portugal na União Europeia — 2006, o vigésimo primeiro ano da integração europeia do nosso país.
O relatório é composto por 11 títulos, em que o Governo dá conta da actividade dos entes nacionais e da União Europeia que respeitam às Instituições e Órgãos Comunitários (Título I), ao Debate sobre o Futuro da Europa (II), às Perspectivas Financeiras (III), ao Alargamento da União Europeia (IV), à Estratégia de Lisboa (V), às Relações Externas (VI), às Questões Económicas e Financeiras (VII), à Justiça e Assuntos Internos (VIII), à Competitividade (IX), às Políticas Comuns e Outras Acções (X), e à Preparação da Presidência Portuguesa 2007 (XI). Completam-no dois anexos, um sobre Contencioso Comunitário (I) e outro sobre Adaptações Legislativas (II).
Este relatório foi alvo de uma análise individual de cada uma das comissões especializadas da Assembleia da República, daí resultando relatórios sectoriais que se encontram em anexo. O presente documento, elaborado no âmbito da Comissão de Assuntos Europeus, centra-se na análise dos seguintes títulos:

I — Instituições e Órgãos Comunitários; II — Debate sobre o futuro da Europa; IV — Alargamento da União Europeia; V — Estratégia de Lisboa; X — Políticas Comuns e outras Acções Capítulo IV — Política Marítima XI — Preparação da Presidência Portuguesa 2007 Anexo I — Contencioso Comunitário Anexo II — Adaptações Legislativas

2 — Considerações gerais

Em 2006 a União, no que diz respeito aos temas em análise por esta Comissão de Assuntos Europeus, prosseguiu o seu processo de alargamento a Leste, com a conclusão dos processos de adesão da Roménia e da Bulgária, que entraram para a União em 1 de Janeiro de 2007. A questão do impasse institucional relacionada com o Tratado Constitucional dominou grande parte da agenda europeia em 2006, tendo-se a consciência e a percepção da necessidade de ultrapassar rapidamente esta situação, sob pena da Europa poder enfrentar uma crise nos tempos vindouros. Portugal tem demonstrado empenho na resolução equilibrada deste problema, surgindo agora a possibilidade de se encontrar uma solução ou um caminho para a resolução do impasse durante a Presidência Portuguesa, no segundo semestre deste ano. Para Portugal esse será um momento importante que poderá permitir colocar algumas matérias em que nos empenhamos em 2006 no topo da agenda europeia. É o caso da política marítima, da cimeira União Europeia-África ou da Cimeira com o Brasil, só para referir alguns.

Título I — Instituições e órgãos comunitários Conselho: Em 2006 a Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida, durante o primeiro semestre, pela Áustria e, no segundo semestre, pela Finlândia. O Conselho de Março, realizado em Bruxelas, deu uma especial atenção ao relançamento da Estratégia de Lisboa, cujos objectivos definidos para o horizonte temporal 2005-2008 procurando concertar essa estratégia de fomentar o emprego e o crescimento com a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável. Ao mesmo tempo, foi claro o empenho em definir uma política energética para a Europa, a fim de garantir uma coexistência equilibrada entre a segurança do abastecimento e a eficácia.
Em Junho o Conselho fez uma primeira avaliação do período de reflexão decretado pelo Conselho Europeu de Junho de 2005, relativamente ao Tratado Constitucional, tendo ficado decidido que os trabalhos deveriam seguir de forma a permitir que a Presidência Alemã venha a apresentar, ao Conselho, no primeiro semestre de 2007, um relatório de avaliação dos debates e possíveis desenvolvimentos sobre o Tratado Constitucional. O