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4 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

No que diz respeito ao seu Programa Legislativo e de Trabalho para 2007, a Comissão fixou 21 iniciativas estratégicas e 60 iniciativas prioritárias, a adoptar nos seguintes 12 a 18 meses, recuperando as grandes linhas do seu programa de mandato e da estratégia política anual para 2007:

— Prosperidade: promoção de um conjunto de medidas destinadas a favorecer o conhecimento, a inovação e um ambiente sustentável propício ao crescimento; — Solidariedade: propostas de protecção ambiental e utilização sustentável dos recursos naturais, de promoção da saúde e bem-estar dos cidadãos, em paralelo com o crescimento e emprego; — Segurança e justiça: atribuição de particular importância ao controlo das fronteiras externas, à extensão da zona Schengen e ao combate do terrorismo e da criminalidade organizada; — Parceiro global: pretende-se a elevação da União ao estatuto de parceiro global «com uma voz forte e independente do mundo».

II — Debate sobre o futuro da Europa; O Tratado Constitucional da União Europeia foi assinado em Roma, no dia 29 de Outubro de 2004, pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da União, estando prevista a sua entrada em vigor no dia 1 de Novembro de 2006, após a ratificação pelos 25 Estados-membros. Ora, como se sabe, tal não veio a acontecer.
Na sequência da vitória do «Não» nos referendos realizados em França e na Holanda, em 2005, o Conselho Europeu de Junho de 2005 considerou ser necessário um período de reflexão sobre o futuro da Europa, para ter «em consideração as preocupações e inquietações dos cidadãos europeus». Perante esta nova orientação, Portugal veio a adiar sine die a realização do referendo sobre o Tratado Constitucional.
Até ao final de 2006 15 Estados tinham já concluído os respectivos procedimentos constitucionais de ratificação do Tratado (Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo e Malta). Na Alemanha, apesar de estarem concluídas as formalidades parlamentares que aprovaram o Tratado Constitucional, o instrumento de ratificação não foi ainda depositado, já que o Presidente da República decidiu submetê-lo à apreciação do Tribunal Constitucional.
Em Junho, no Conselho Europeu, foi decidido que se seguiria uma abordagem, em duas vertentes, para o desenvolvimento futuro da União:

— Explorar da melhor forma possível as possibilidades proporcionadas pelos actuais Tratados, de forma a obter os resultados que os cidadãos esperam; — Proporcionar um avanço dos trabalhos, com base no mandato estabelecido pelo Conselho Europeu, com a apresentação, pela Presidência Alemã, no primeiro semestre de 2007, de um relatório baseado em consultas alargadas junto dos Estados-membros, que deverá incluir uma avaliação dos debates sobre o Tratado Constitucional e explorar os possíveis desenvolvimentos. Esse relatório será, posteriormente, analisado pelo Conselho Europeu, servindo de base para futuras decisões sobre a reforma da União.

Portugal, que irá assumir a Presidência no segundo semestre, terá responsabilidades acrescidas neste processo, tal como acontecerá, certamente, com a Presidência Eslovena.

Título IV — Alargamento da União Europeia: A questão de Chipre: Em Maio realizaram-se as primeiras eleições legislativas, após o referendo de 2004, com os resultados a demonstrarem que os cipriotas ainda não estarão prontos para uma unificação da ilha. Segundo o relatório do Governo, as principais divergências situam-se ao nível das questões de Varoshas (Maras para os cipriotas turcos) e do porto de Famagusta.
No início de Setembro aconteceram várias movimentações relacionadas com o processo de adesão da Turquia, procurando a presidência finlandesa encontrar um entendimento relativamente ao Protocolo de Ankara. Todavia, não se verificaram quaisquer avanços significativos nesta área, o que levou a Presidência a emitir uma declaração, no sentido de que a questão cipriota seja abordada novamente, sob a égide da ONU.

Estados aderentes: Bulgária e Roménia: A Comissão apresentou, em Maio, um relatório sobre estes dois países, constatando que os progressos apresentados eram ainda insuficientes, preferindo adiar a sua apreciação final para Outubro. Ainda antes dessa data, a Comissão veio reconhecer que a Roménia e a Bulgária reuniam as condições para assumir «os direitos e as obrigações decorrentes da adesão à União Europeia». Apesar disso, e como ainda havia capítulos que careciam de esforços adicionais, foi proposto um conjunto de medidas de acompanhamento.
Portugal procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Tratado de Adesão da Roménia e da Bulgária no dia 2 de Outubro.