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9 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


mesmo, em muitos dos seus pontos, denote uma falta de consonância entre a perspectiva do Governo, relativamente aos resultados da execução das políticas, e a perspectiva da Comissão e do Conselho.
— Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações: considera que Portugal continua fortemente empenhado no processo de construção europeia nas matérias de política comum de transportes, intervindo nos processos de discussão e decisão em consonância com as preocupações reveladas pela própria União. A política comum de transportes é um instrumento político fundamental para uma adequada estruturação da economia europeia, tornando-a competitiva e socialmente sustentável, num mercado interno livre de circulação de pessoas, bens e serviços, no espaço europeu sem fronteiras internas, tendo, por isso, um forte impacto na vida dos cidadãos.
— Comissão de Trabalho e Segurança Social: constata que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2006, uma intensa actividade no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades, contribuindo, assim, para a valorização da agenda social da União Europeia.
Considera-se também que, num futuro próximo, surgirá, no contexto europeu e nacional, a reflexão em torno de temáticas que assumem particular relevância no quadro das relações bilaterais, como a flexigurança e a revisão da Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Janeiro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

4 — Constata-se que a participação de Portugal no processo de construção europeia é positiva nas diversas áreas aqui abordadas, destacando-se no âmbito dos assuntos europeus o envolvimento nas matérias relativas ao alargamento, ao debate sobre o futuro da Europa, ao reforço das instituições comunitárias e à preparação da Presidência Portuguesa no segundo semestre de 2007.

Parecer

Relevando os considerandos e conclusões que antecedem, e tendo presente os pareceres das comissões especializadas permanentes da Assembleia da República anexos a este parecer, bem como o anteriormente exposto, o nosso parecer é de que o relatório de acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, 21.º Ano, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Regina Bastos — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O ponto 1 e 2 foram aprovados, com os votos a favor do PS , PSD e PCP.
O ponto 3 foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O ponto 4 foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O projecto de resolução foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e votos contra do PCP.

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Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Enquadramento

Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Europeus, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência.
No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o relatório da participação de Portugal na União Europeia — 2006, que baixou à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias «(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente o Título VIII — Capítulos I, II, III, IV, V, e VI, bem como os Anexos I e II, sem prejuízo de da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes».
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre os seguintes pontos: Título VIII (Justiça e Assuntos Internos), Capítulo I — Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, Capítulo II — Imigração e Asilo, Capítulo III — Cooperação Judiciária e Policial, Capítulo IV — Luta contra a Droga, Capítulo V — Acervo de Schengen, Capítulo VI — Relações Externas; bem como os Anexos I — Contencioso Comunitário e II — Adaptações Legislativas.