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65 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


g) O Programa Progress: Finalmente, cumpre assinalar a adopção, em Outubro, da Decisão n.º 1672/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um Programa Comunitário para o Emprego e a Solidariedade Social (Progress) que visa apoiar no plano financeiro a prossecução dos objectivos da União Europeia nos domínios do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades.

Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 — O presente parecer ao relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º ano é apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia).
2 — O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos V (Estratégia de Lisboa), VII (Questões Económicas e Financeiras) e X (Políticas Comuns e Outras Acções) do relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º ano e constitui, em razão da matéria, o contributo da Comissão de Trabalho e Segurança Social para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
3 — Nos vários domínios analisados, o Governo apresenta uma elencagem das medidas adoptadas no quadro da União Europeia, em 2006, e refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como as medidas levadas a cabo a nível nacional com vista à prossecução dos compromissos assumidos no quadro da União Europeia.
4 — Da análise realizada, constata-se que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2006, uma intensa actividade no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da igualdade de oportunidades, contribuindo, assim, para a valorização da agenda social da União Europeia.
5 — Da análise realizada, é possível e até mesmo forçoso extrair que, num futuro próximo, irá colocar-se no contexto europeu e nacional a reflexão em torno de temáticas que assumem particular relevância no quadro das relações laborais, como seja a flexigurança e a revisão da Directiva n.º 2003/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Janeiro, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.

Assembleia da República, 2 de Maio de 2007.
A Deputada Relatora, Maria José Gambôa.

Nota: — O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, e CDS-PP, votos contra do PCP, tendo-se registado a ausência do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.