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58 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

II — A politica europeia dos transportes

a) Transportes terrestres: No que respeita especificamente à política de transportes terrestres, o presente relatório do Governo, assim como o relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 2006, elaborado pela Comissão Europeia, destaca a significativa produção legislativa no domínio dos transportes ferroviários, através da criação de normas europeias dirigidas aos operadores do sector, de acesso ao mercado, de segurança dos transportes, de protecção dos passageiros, entre outras.
Por outro lado, do ponto de vista estratégico europeu, importa registar a revisão do livro branco dos transportes de 2001, com base na fundamentada Comunicação da Comissão Europeia «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do livro branco da Comissão, de 2001 sobre os Transportes», prevendo-se estar concluída para breve.
Neste domínio, e em 2006, destaque ainda para as seguintes directivas assinadas pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia:

— Em 18 de Janeiro a Directiva n.º 2006/1/CE, relativa à utilização de veículos de aluguer sem condutor no transporte rodoviário de mercadorias, que codifica a Directiva n.º 84/647/CEE; — Em 15 de Março a Directiva n.º 2006/22/CE, que estabelece as condições mínimas a respeitar na aplicação da legislação social relativa às actividades de transporte rodoviário; esta directiva diz respeito aos controlos rodoviários aplicáveis aos condutores de autocarros e de veículos pesados de mercadorias; — Em 17 de Maio a Directiva n.º 2006/38/CE, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas, com o objectivo de reduzir as diferenças entre os Estados-membros neste domínio; — Em 12 de Dezembro a Directiva n.º 2006/94/CE, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias.

Conforme é assinalado pelo relatório em apreço, o Conselho aprovou a posição comum sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às cartas de condução, com vista ao reconhecimento mútuo das cartas de condução pelos Estados-membros.
Refira-se, por último, no domínio da segurança rodoviária, a continuidade da luta pelo objectivo de reduzir para metade o número de vítimas até 2010, reforçado pelo balanço intercalar do Programa de Acção Europeu para a Segurança Rodoviária, tendo o Conselho adoptado as conclusões da Comissão. Uma delas era o sucesso da iniciativa «Dia da Segurança Rodoviária» para a mensagem da importância da segurança rodoviária, sobretudo para os mais novos.

b) Transportes marítimos: Neste domínio, e em 2006, destaque ainda para os seguintes actos jurídicos comunitários assinados pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia:

— Em 18 de Janeiro a Decisão n.º 167/2006/CE, relativa às actividades de certos países terceiros no domínio dos transportes marítimos (9), que codifica a Decisão n.º 78/774//CEE; — Em 15 de Fevereiro o Regulamento (CE) n.º 336/2006, relativo à aplicação do Código Internacional de Gestão da Segurança na Comunidade (Código ISM), que reforça a gestão da segurança, a exploração segura e a prevenção da poluição no que respeita quer aos navios que arvoram pavilhão de um Estado-membro quer a todos os navios ro-ro de passageiros que efectuam ligações regulares com origem ou destino em portos dos Estados-membros da União; — Em 24 de Outubro o Regulamento (CE) n.º 1692/2006, que cria o segundo programa Marco Polo relativo à concessão de apoio financeiro comunitário para melhorar o desempenho ambiental do sistema de transporte de mercadorias (Marco Polo II); — Em 18 de Dezembro um regulamento relativo ao financiamento plurianual da actividade da Agência Europeia da Segurança Marítima no domínio do combate à poluição causada por navios e que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002. O montante de referência para o período de 2007-2013 foi fixado em 154 milhões de euros.

Por sua vez, e ainda no domínio dos transportes marítimos, a Comissão adoptou em 2006 o seguinte:

— Em 15 de Junho, nos termos do n.º 2 do artigo 138.º do Tratado CE, uma comunicação sobre o reforço das normas do trabalho marítimo; — Em 11 de Maio uma comunicação que actualiza e rectifica a sua comunicação sobre a interpretação do Regulamento (CEE) n.º 3577/92, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-membros;